A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10/7), o Projeto de Lei (PL) 850/2023, que explicita o caráter alimentar dos honorários advocatícios. O coordenador do Colégio de Presidentes da OAB e presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, esteve na sessão, acompanhado do presidente  em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e comemorou a aprovação da proposta.

“Uma importante aprovação que reconhece a natureza alimentar dos honorários. A valorização dos honorários da advocacia é uma luta antiga, então essa conquista se torna uma considerável proteção para que a advocacia possa exercer suas atividades com a certeza da proteção de seus honorários”, pontuou Dantas.

“Esta é mais uma conquista para a advocacia. Garantir os honorários e defender as prerrogativas é uma das lutas fundamentais da Ordem. Explicitar a natureza alimentar dos honorários é uma forma de assegurar a renda das famílias”, afirmou Horn.

O Projeto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), altera o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para evidenciar a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente arbitrados por decisão judicial.

A medida é considerada essencial para proteger a fonte de renda da advocacia. Além disso, reforça o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

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