Durante encontro com o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei (PL) 4538/2021, batizado de “Custas Zero para a Advocacia”, que isenta advogados e advogadas de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. O encontro ocorreu nessa quinta-feira (13), no Palácio do Planalto, em Brasília.

O Projeto é de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), fruto da atuação direta da OAB junto ao Congresso Nacional. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 18 de fevereiro, com um substitutivo do Senado Federal.

Anteriormente, o Código de Processo Civil (CPC) previa que o autor da ação deveria pagar as custas e ser ressarcido pelo vencido quando finalizado o processo. A nova legislação corrige uma distorção histórica, evitando o ônus adicional para a advocacia que precisa recorrer à Justiça para receber honorários devidos.

A nova lei desobriga os advogados de anteciparem o pagamento das custas processuais em ação de cobrança ou na execução de honorários advocatícios, quando a parte se recusar a pagar o combinado. Além da isenção do adiantamento das custas, caberá ao réu ou executado arcar com esses valores ao finalizar o processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial.

Para Simonetti, a sanção da lei é um avanço significativo para a classe. “O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança. Estamos confiantes de que essa mudança contribuirá para fortalecer o acesso à Justiça e o reconhecimento do trabalho dos advogados”, ressaltou.

Também participaram da reunião o procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias; e o secretário especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da presidência da República, Marcos Rogerio de Souza.

A presidente da OAB Ceará, ChristianeLeitão, celebrou a conquista para advocacia, ressaltando a importância da lei para a valorização profissional da classe. “A remuneração digna da advocacia é crucial para o pleno exercício da profissão e, consequentemente, para a defesa dos direitos dos cidadãos”, destacou.