Atendendo ao pleito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da OAB Ceará e das demais seccionais do País, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a alteração do §3º do artigo 11 da Resolução n. 455/2022, que prioriza intimações no Diário da Justiça Nacional em detrimento das expedidas pelo sistema de processo eletrônico. A medida passaria a valer a partir da próxima segunda-feira (17/03).

Na decisão desta quinta-feira (14/03), o ministro Luís Roberto Barroso prorrogou por mais 60 dias o prazo previsto no item 8, b e c, da decisão do id 5914265, de modo a aguardar o julgamento do tema repetitivo 1180/STJ, favorecer a integração de um maior número de tribunais e divulgar as regras, de modo a evitar a necessidade de certificação manual de prazos. Segundo ele, “o cenário ideal para usuários internos e externos é que não haja controvérsia sobre a sistemática de contagem de prazos processuais”.

Pedido da OAB
Na solicitação, feita por meio do Ofício nº 021/2025-AJU, enviado ao ministro Luís Roberto Barroso, a OAB afirma que a suspensão é uma providência fundamental para resguardar a segurança jurídica e assegurar o devido processo legal, diante das inconsistências relatadas pelas Seccionais de todo o Brasil. A Ordem destaca que a falta de comunicação adequada compromete a regularidade do cumprimento dos prazos processuais, resulta em um volume expressivo de recursos, impacta a tramitação dos processos e aumenta a carga já existente sobre o Poder Judiciário com novas controvérsias até então inexistentes.

Além do impacto sobre a advocacia, a OAB alerta para possíveis prejuízos ao jurisdicionado, já que a transição sem prazo adequado pode gerar insegurança na tramitação dos processos. “Ressalta-se a importância de uma comunicação eficaz e apropriada entre a advocacia e o Poder Judiciário, garantindo tempo adequado para a análise técnica e a adoção das medidas processuais necessárias, sem comprometer o princípio da celeridade e, sobretudo, da efetividade processual”, afirma a entidade no documento.

A presidente da OAB-CE, Christiane do Vale Leitão, ressalta a importância da medida. “Essa suspensão é fundamental para a advocacia. Nós, da OAB Ceará, firmamos uma parceria com a Control JUS, para que os colegas do Ceará possam ter segurança no acompanhamento dos processos”, afirma.