Durante a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), ocorrida no dia 13 de março, foi aprovada por aclamação a alteração dos Regimentos Internos do Conselho Seccional e do Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP). A proposta teve como objetivo equiparar a quantidade de membros do TDP à de outros órgãos da Ordem. Com a resolução, o Tribunal de Prerrogativas passa a contar com 57 membros titulares e 57 suplentes, assim como o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e o Conselho Seccional. O presidente do TDP, Júlio Leite, foi o requerente do processo, já a relatoria ficou a cargo do diretor adjunto de Acesso à Justiça, Cleto Gomes.
“Ao longo de seus sete anos, o TDP se tornou um órgão conhecido pela maioria dos advogados. Assim, a quantidade de membros que tentavam participar ultrapassava a quantidade de vagas”, destacou Cleto. Para o advogado, a equiparação trará benefícios institucionais e práticos para o TDP, tais como: maior representatividade e legitimidade; fortalecimento institucional do Tribunal e da Ordem; além da melhoria da defesa das prerrogativas.
Segundo a presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, o Tribunal de Prerrogativas ainda estava dentro da configuração anterior da lei que possuía um limite de 40 membros. “Sentimos a necessidade de aumentar e espelhar a nossa realidade do Conselho também no TDP. A proposição é uma ação afirmativa para que a advocacia tenha mais pessoas trabalhando na militância e no combate às violações de prerrogativas”, reforçou a gestora.
Saiba mais sobre o TDP
O Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB-CE é um órgão colegiado de assessoramento da Presidência da Ordem cearense, da Diretoria e do Conselho Seccional, integrante do Conselho Seccional da OAB-CE, destinado a valorizar, bem como defender os direitos e as prerrogativas da advocacia.
O órgão deve ser acionado, pelas advogadas e pelos advogados, quando forem vítimas de desrespeitos, limitações, ameaças, restrições, ataques ao livre exercício profissional, por atos que violem os direitos e as prerrogativas da advocacia, conforme a Lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia e a OAB. O acionamento pode ser feito por meio do sistema IMPLANTA, disponível no site da OAB-CE.