Visando a unificação e padronização de comunicações processuais em âmbito nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, em novembro de 2024, o processo de integração dos tribunais ao portal Jus.Br. A Resolução nº 569/2024 estabeleceu o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como referência principal para a contagem dos prazos processuais, substituindo as intimações eletrônicas enviadas por sistemas individuais dos tribunais.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, “a sistemática de intimações via DJEN é necessária para a criação de um ambiente unificado de recebimento de comunicações processuais, ao lado dos serviços de consulta e peticionamento unificados no portal de serviços Jus.Br, lançado em dezembro de 2024. Trata-se de um avanço tecnológico cuja regulamentação foi atribuída ao CNJ pelo art. 196 do Código de Processo Civil, e, por isso, não há violação a nenhuma norma processual”.
Atenta aos impactos dessa mudança, o Conselho Federal da OAB requereu ao CNJ a concessão de prazo de 180 dias para ampla divulgação das novas regras para a advocacia de todo o país, por meio de suas Seccionais. O CNJ atendeu o requerimento do CFOAB e prorrogou o prazo para adaptação até 15 de maio de 2025, garantindo, assim, a transição gradual para o novo método.
Até este prazo, o CNJ estabeleceu que “em caso de duplicidade de intimações do mesmo ato via sistema legado e via DJEN, os prazos deverão ser contados tendo por base a intimação via sistema legado, excepcionando-se transitoriamente o disposto no art. 11, § 3º, da Resolução nº 455/2022”.
A partir de 16 de maio de 2025, os prazos deverão ser contados com a prevalência da intimação via DJEN em detrimento da expedição eletrônica no sistema processual. Ainda de acordo com a decisão do CNJ, “na hipótese de os sistemas processuais não se encontrarem habilitados a realizar a contagem automática a partir do DJEN ou do domicílio judicial eletrônico, os servidores deverão registrar manualmente os prazos”.