Após pedido de providências impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Sobral, o juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro, determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) deve autorizar a entrada de advogadas gestantes nas unidades prisionais do município sem que estas passem por bodyscanner, detectores de metais ou aparelhos similares que emitam radiação.

A ação foi movida pela subseção após o recebimento de denúncias de advogadas grávidas que relataram dificuldade para acessar a Unidade Prisional de Sobral, devido à exigência de vistoria por meio de equipamentos radioativos que poderiam prejudicar a gestação.

Pensando no bem-estar das advogadas gestantes e na defesa de suas prerrogativas, a subseção ingressou com uma ação requerendo a dispensa do uso desses aparelhos, com base no art. 7º-A da Lei nº 8.906/94 (Lei Júlia Matos), do Estatuto da Advocacia.

 

Art. 7º-A. São direitos da advogada:

I – gestante:

                          a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

 

Em sua decisão, o magistrado entendeu que: “O referido artigo trata da prerrogativa das advogadas gestantes de entrarem em tribunais sem se submeter a equipamentos que emitem radiação. Contudo, no mesmo sentido, entendo que cabe também a dispensa para entrada nas unidades prisionais. Tal medida visa assegurar o direito à saúde e bem-estar da gestante e do nascituro, garantindo segurança à gestação”, justificou.

A presidente da OAB-CE, Christiane do Vale Leitão, enfatizou que a Ordem busca garantir e defender as prerrogativas de toda a advocacia, para que casos como este sejam devidamente assegurados. “A decisão protocolada age conforme o Estatuto da Advocacia. Segundo a Lei Federal nº 8.906/1994, em seu art. 7º-A, I, alínea ‘a’, a obrigação de vistoria por meio desses dispositivos fere as prerrogativas e os direitos das advogadas. O art. 7º destaca ser um direito das advogadas gestantes a entrada em tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio X”, declarou.

O presidente da OAB Sobral, Rafael Ponte, destacou a importância da decisão: “Essa decisão é de suma importância para que as prerrogativas das advogadas grávidas sejam respeitadas. Gostaria então de comemorar essa decisão e lamentar a postura da Secretaria de Administração Penitenciária, que desrespeita uma lei federal”, disse.