Com o intuito de ampliar o número de homenageados e garantir a paridade de gênero, o Conselho Seccional da OAB-CE aprovou o requerimento de alteração do Regimento Interno para instituir a “Medalha Excelência da Docência Jurídica”, em substituição à atual “Medalha Advogado Professor Padrão”. A votação ocorreu durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), realizada nesta quinta-feira (28), no plenário da Ordem.
A proposição, apresentada pelo conselheiro seccional e presidente da Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE), Raphael Castelo Branco, teve como relatoria a conselheira Sônia Cavalcante, cujo voto favorável foi acolhido por aclamação pelo plenário da Ordem.
A alteração no Artigo 176-B do Regimento Interno contempla tanto a renomeação da comenda, para uma denominação inclusiva, neutra em gênero, quanto a ampliação do número de agraciados(as) com a homenagem, passando de cinco para seis docentes, assegurando o respeito à paridade de gênero, prezando pela valorização de todos os profissionais que se destacam no magistério jurídico.
A presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, enfatizou que “por meio desta aprovação, a OAB-CE e a ESA-CE reafirmam o compromisso com a educação jurídica de excelência, a equidade de gênero e a valorização da advocacia docente, atualizando sua política de honrarias para refletir os princípios constitucionais de igualdade, dignidade e fortalecimento do magistério no campo do Direito”.
O presidente da ESA-CE destacou que a mudança é essencial para estabelecer critérios paritários. “Vivemos em um novo momento em que as mulheres têm ocupado cada vez mais espaço de destaque na docência jurídica. E, diante desse novo cenário, a instituição da Medalha Excelência da Docência Jurídica, nos novos termos apresentados, estabelece a equidade de gênero e preza pelo nosso propósito de valorização profissional”, defendeu Castelo Branco.
Em seu voto, a relatora Sônia Cavalcante destacou que a mudança representa “um passo fundamental para a valorização da docência jurídica, ao promover inclusão, equidade e reconhecimento plural dos profissionais que se dedicam à formação das futuras gerações da advocacia”.
De acordo com a nova redação aprovada, a honraria será destinada a três advogados e três advogadas que exerçam o magistério superior em cursos de Direito há mais de dez anos, que se destaquem pelo notório saber, dedicação e contribuição à formação jurídica, com trajetória ética, acadêmica e profissional ilibada. A concessão das homenagens dependerá de aprovação dos nomes indicados, pelo menos, de dois terços do Conselho Seccional, em votação aberta.