A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE), em conjunto com a Subseção da OAB/CE em Sobral, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio aos fatos narrados e à tentativa de deslegitimar a denúncia apresentada pela advogada Viviane Pinheiro de Paiva, regularmente inscrita, sob o nº 14652, que, no exercício de sua função constitucional, afirma ter sido submetida a constrangimento indevido no interior de Unidade Prisional de Sobral.
A OAB/CE ressalta que a advocacia é atividade essencial à administração da justiça, conforme dispõe a Constituição Federal, sendo inadmissível que o seu exercício seja, de qualquer modo, cerceado, vilipendiado ou submetido a práticas que atentem contra a dignidade da profissão. A Seccional e a Subseção acompanharão de perto a apuração dos fatos, adotando todas as medidas institucionais cabíveis, inclusive de ordem judicial, para a intransigente defesa das prerrogativas da advocacia.
A Ordem dos Advogados do Brasil não admite e não admitirá que qualquer instituição ou agente público, sob o pretexto de protocolos ou normas internas, se arvore o direito de restringir prerrogativas legais asseguradas aos advogados e advogadas, que representam a cidadania na defesa de direitos fundamentais.
Por fim, reafirmamos à advocacia e à sociedade cearense que a OAB/CE permanecerá vigilante e atuante, em Sobral e em todo o Estado, no cumprimento de sua missão constitucional de defesa intransigente da advocacia, da cidadania e da democracia.
“A advocacia não é profissão de covardes.”(Sobral Pinto)
Fortaleza/Sobral, 11 de setembro de 2025.
Christiane do Vale Leitão
Presidente da OAB/CE
Márcio Vitor Meyer de Albuquerque
Diretor Adjunto de Prerrogativas da OAB/CE
Rafael Pereira Ponte
Presidente da OAB/CE – Subseção Sobral