O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) aprovou, na última quinta-feira, 25, durante a 4ª Sessão Ordinária, a expedição de uma recomendação ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC). A medida reforça a necessidade de observância das prerrogativas profissionais da advocacia em procedimentos de perícia médica judicial.
A deliberação surgiu a partir de um pedido de desagravo público encaminhado pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP) da OAB-CE. O processo tratava da recusa de um médico perito em permitir o acompanhamento de um advogado durante a realização de perícia judicial.
Ao analisar o caso, os conselheiros destacaram que a advocacia é função essencial à administração da justiça, conforme o artigo 133 da Constituição Federal, e que o artigo 7º da Lei 8.906/94 assegura ao advogado o direito de acompanhar seu cliente em qualquer ato ou diligência. O entendimento foi de que não se pode admitir violações às prerrogativas da advocacia, cabendo à OAB atuar de forma firme para prevenir situações semelhantes.
A presidente da OAB-CE, Christiane do Vale Leitão, reforçou a posição da Ordem em defesa dos profissionais do direito. “As prerrogativas da advocacia são garantias fundamentais da sociedade e não podem ser relativizadas ou violadas. Cada vez que um advogado é impedido de exercer seu papel, é o cidadão que fica desprotegido. Seguiremos firmes para que situações como esta não se repitam, sempre vigilantes na defesa da classe e da justiça”, enfatizou.
Em sua fala, o diretor adjunto de acesso à Justiça e conselheiro estadual, Cleto Gomes, destacou a necessidade de diálogo institucional com o Conselho Federal de Medicina, por meio do Conselho Federal da OAB, para compatibilizar as normas das duas profissões.
O posicionamento da OAB-CE ocorre em sintonia com o Conselho Federal da OAB, que aprovou, em 22 de setembro, a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a presença da advocacia em perícias médicas judiciais. A medida contesta o §11 do artigo 30 da Lei 11.907/2009, incluído pela Lei 13.846/2019, que veda a participação de não médicos durante o ato médico-pericial, salvo autorização do perito responsável. Para a OAB, essa restrição afronta garantias constitucionais como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, além de violar prerrogativas da advocacia.
Com a decisão, a OAB-CE encaminhará a recomendação ao CREMEC, reforçando a importância de se observar em perícias judiciais o pleno exercício da advocacia, corroborando com o posicionamento nacional da Ordem.