A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará (CGJCE) divulgou, no dia 24 de setembro, por meio do Edital nº 04/2025/CGJCE, a relação definitiva de advogadas e advogados que passam a compor o Cadastro de Advogados Dativos para atuação no âmbito do Poder Judiciário cearense.

A publicação atende ao Provimento nº 07/2025/CGJCE, que regulamenta a nomeação de profissionais dativos nos processos judiciais em que não houver atuação da Defensoria Pública, ou nos casos em que esta instituição comunique formalmente sua impossibilidade de atendimento. Acesse aqui.

A nova lista foi organizada por Zona Judiciária e segue a ordem de cadastramento estabelecida no processo de inscrição. Conforme o edital, magistradas e magistrados deverão observar a listagem para nomeação dos profissionais, respeitando o critério de alternância entre as(os) inscritas(os).

Com validade de 24 meses, a partir da data de publicação, o novo cadastro substitui integralmente o anterior, previsto no Edital nº 06/2024/CGJCE. Assim, ficam vedadas novas nomeações com base na listagem anterior.

Puderam participar do processo de cadastramento advogadas e advogados regularmente inscritos na OAB-CE, com certificado digital ativo e aptos a atuar nos sistemas processuais eletrônicos do Judiciário, como o PJe e o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

Regulamentação
A nomeação das(os) profissionais está regulamentada pelo Provimento nº 07/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo em 4 de agosto de 2025. O ato é de competência exclusiva da magistrada ou do magistrado responsável pelo processo, que deverá observar o rodízio sequenciado entre as(os) inscritas(os), garantindo isonomia e transparência no sistema de nomeações.

Advocacia dativa
A atuação da advocacia dativa é fundamental para assegurar o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, especialmente em locais onde a Defensoria Pública não possui unidade física ou enfrenta limitações de atendimento.