A Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Ceará (OAB-CE) garantiu mais uma importante conquista para a advocacia criminal e para o respeito às prerrogativas profissionais. Após pedido de providências protocolado junto à Corregedoria de Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza, foi determinado o restabelecimento dos atendimentos jurídicos nas unidades prisionais, assegurando a continuidade da assistência jurídica às pessoas privadas de liberdade.
O pleito foi apresentado pela OAB Ceará após relatos de advogados e advogadas que, nos dias 27 e 28 de outubro, foram impedidos de realizar atendimentos previamente agendados, devido à suspensão do sistema eletrônico de marcação referente ao Dia do Servidor Público Estadual. A interrupção dos serviços, que afetou diretamente o exercício profissional da advocacia e o direito de defesa dos custodiados, motivou a pronta atuação da instituição.
Em seu pedido, a OAB-CE, representada pela presidente Christiane do Vale Leitão, pelo diretor adjunto de Prerrogativas Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, e os advogados integrantes do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia (CADAA), Pedro Paulo Silva de Oliveira, Francisco Meira Barbosa Filho e Jéssica Alves Rodrigues Façanha, destacou que a advocacia é atividade essencial à administração da Justiça, reconhecida constitucionalmente, e que não pode sofrer paralisações, mesmo em feriados ou pontos facultativos. A entidade lembrou que o próprio Governo do Estado havia assegurado a manutenção dos serviços essenciais, entre os quais se inclui a assistência jurídica.
Para a presidente da OAB Ceará, a decisão representa uma vitória da advocacia e da cidadania. “Garantir o funcionamento contínuo dos atendimentos jurídicos é preservar não apenas as prerrogativas profissionais, mas também o direito fundamental de defesa de toda pessoa privada de liberdade. A advocacia criminal exerce um papel indispensável na efetivação da Justiça”, ressaltou Leitão.
O diretor adjunto de Prerrogativas, Márcio Vitor Meyer, reforçou que a medida consolida um precedente importante para a categoria. “Nossa atuação buscou não apenas resolver uma situação pontual, mas assegurar que esse tipo de interrupção não volte a ocorrer. O atendimento jurídico é um serviço essencial, e sua continuidade deve ser garantida permanentemente”, pontuou.
A decisão da Corregedoria reconhece a legitimidade da OAB Ceará em defesa das prerrogativas e reforça o princípio da continuidade dos serviços públicos, aplicável também à atividade advocatícia, sobretudo no âmbito criminal. Assim, fica assegurado o pleno exercício profissional dos advogados e advogadas e, consequentemente, o respeito às garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.
Com a atuação institucional da OAB-CE, a advocacia reafirma seu papel essencial na defesa da Justiça e na proteção dos direitos fundamentais.