A atuação firme da OAB Ceará em defesa das prerrogativas e das condições de trabalho da advocacia garantiu mais um importante avanço. Em resposta ao Ofício nº 254-AT-2025, encaminhado pela Ordem ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o Tribunal determinou a priorização de medidas essenciais para assegurar a liberação tempestiva de valores devidos aos profissionais da advocacia antes do recesso forense.

A presidente da OAB Ceará, Christiane do Vale Leitão, comentou sobre a importância da conquista. “A atuação da OAB Ceará tem sido permanente e incansável na defesa das prerrogativas e da dignidade profissional da advocacia. A resposta do TRF-5 ao nosso pleito demonstra sensibilidade institucional e reforça a importância do diálogo para garantir celeridade na liberação dos honorários, especialmente neste período que antecede o recesso forense. Seguiremos vigilantes e atuantes, assegurando que cada advogado e cada advogada tenha reconhecido o seu direito ao trabalho digno e ao recebimento tempestivo de seus valores”, complementou.

Entre os procedimentos que deverão receber tratamento prioritário estão:

* Expedição de alvarás judiciais e mandados de pagamento;
* Liberação de valores incontroversos referentes a honorários;
* Agilidade no processamento de RPVs e precatórios relacionados a verbas honorárias.

O TRF-5 destacou que a Divisão de Precatórios já adota fluxo célere para o pagamento das RPVs e precatórios de natureza honorária, reforçando a manutenção desse tratamento prioritário, sempre em conformidade com as normas constitucionais e legais aplicáveis..

A iniciativa representa uma vitória significativa para a advocacia cearense, especialmente neste período que antecede o recesso, quando muitos profissionais dependem da liberação de seus honorários para assegurar o pleno exercício da profissão.

Clique aqui e confira a resposta na íntegra do TRF-5.