A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) recorreu contra a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que autoriza a captação dos diálogos entre advogados e pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Estadual de Segurança Máxima. A medida foi determinada pela 3ª Câmara Criminal do TJCE, ao acatar pleito do Ministério Público Estadual.
A presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, destaca que a medida é inconstitucional e que a Ordem já recorreu ao TJCE e analisa a possibilidade de recorrer às instâncias superiores, se necessário. “Entendemos que essa decisão afronta diretamente a prerrogativa do advogado prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, que assegura o direito à entrevista reservada com o cliente, além de estar expressamente prevista na Lei de Execução Penal. Trata-se também de uma violação à Constituição Federal, por comprometer a ampla defesa”, pontuou.
Para Christiane Leitão, a decisão viola frontalmente garantias fundamentais do exercício da advocacia e do próprio sistema de justiça. Segundo ela, nenhuma política de segurança pode justificar o enfraquecimento do direito de defesa e das prerrogativas profissionais, que são instrumentos de proteção do cidadão.
“Não é razoável que, de forma antecipada, terceiros tenham acesso às tratativas entre advogado e cliente. Repudiamos quaisquer generalizações que atinjam a honra e a dignidade da advocacia cearense, formada, em sua imensa maioria, por profissionais éticos. Havendo eventual conduta ilícita por parte de advogado, a própria OAB dispõe de mecanismos institucionais para a devida apuração, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina, sempre com observância do devido processo legal. O que não se pode admitir é que toda a advocacia seja submetida a monitoramento, como se houvesse uma presunção coletiva de irregularidade. Trata-se de medida extrema, que afronta o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, completou.
O diretor adjunto de Prerrogativas da OAB-CE, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, destacou que a Ordem acompanha o caso desde a primeira instância e que a decisão representa uma mudança preocupante de entendimento. “A OAB-CE tem acompanhado esse caso desde o início. Em primeira instância, na Vara da Corregedoria dos Presídios, o juiz corregedor negou o pleito do Ministério Público. No entanto, no Tribunal de Justiça houve essa mudança de posicionamento, e os desembargadores determinaram o monitoramento das conversas. Diante disso, estamos ingressando com todos os recursos cabíveis nas instâncias superiores”, afirmou.
A OAB-CE reitera que seguirá na defesa das prerrogativas da advocacia e do Estado Democrático de Direito, mantendo-se distante de qualquer politização do tema.