A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE alerta pais e responsáveis sobre práticas abusivas nas listas de material escolar exigidas pelas escolas. Cláudia Santos, especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão da OAB-CE, reforça que a legislação brasileira protege os consumidores das exigências indevidas feitas por instituições de ensino na lista de material escolar.

“De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, é proibida a exigência de material escolar de uso coletivo. O que pode ser solicitado são materiais de uso individual e com função pedagógica para o aluno,” afirma, esclarecendo que itens como materiais de escritório ou produtos de limpeza são considerados abusivos quando incluídos na lista fornecida pela escola.

A advogada orienta que os pais verifiquem item por item a relação de materiais e fiquem atentos às práticas que extrapolam o que está previsto na legislação. “Se houver itens que não se encaixam no critério de uso individual e pedagógico, os responsáveis devem solicitar a retirada imediata da lista. Caso a escola se recuse, cabe a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor,” recomenda Santos.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, conhecida como Lei do Material Escolar, as escolas só podem requisitar itens de uso individual e com relação direta ao plano pedagógico de ensino. Itens que não se enquadram nessa definição, como desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos ou copos descartáveis, por exemplo, não podem ser exigidos dos responsáveis pelos alunos.

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE também ressalta que práticas como a indicação de marcas específicas ou a exigência de compra em estabelecimentos determinados configuram condutas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, salvo quando a decisão de compra partir livremente do responsável pelo aluno.

Cláudia Santos reforça a importância da informação e da atuação conjunta entre famílias e órgãos de defesa do consumidor para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados no ambiente educacional. A orientação é que, em caso de dúvidas ou irregularidades, os responsáveis procurem os canais de atendimento para registrar sua reclamação.

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