O Conselho Seccional da OAB-CE aprovou, por unanimidade, no último dia 05/02, a criação da Medalha Ronaldo Muniz Miranda, honraria que passa a integrar oficialmente o calendário institucional da entidade no âmbito da Subseção Cariri Orienta.

A proposição é uma iniciativa da diretoria da Subsecção, por meio do presidente Vicelmo Sales, com o objetivo de reconhecer advogados e advogadas que completem 10 anos de inscrição ativa e ininterrupta na Subsecção, sem qualquer punição ético-disciplinar transitada em julgado.

A presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, destacou a importância da aprovação. “A medida reforça o compromisso da OAB Ceará com a valorização da advocacia ética, o fortalecimento das Subseções e a preservação da memória daqueles que dedicaram suas vidas à defesa das prerrogativas da classe”, disse.

A matéria foi relatada pelo secretário-geral adjunto da OAB-CE, Francivaldo “Vavá” Lemos, que votou pelo integral deferimento do pedido, destacando a importância da valorização da conduta ética na advocacia e do fortalecimento institucional da Ordem.

A medalha será concedida anualmente e tem como finalidade reconhecer profissionais que, ao longo de uma década de exercício da advocacia, mantiveram conduta ilibada e compromisso com os princípios que regem a profissão.

A iniciativa está em consonância com o art. 44 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que estabelece como finalidade da instituição zelar pela dignidade, independência e valorização da advocacia.

A medalha leva o nome do advogado Ronaldo Muniz de Miranda, inscrito na Subsecção Cariri Oriental e que exerceu a função de Delegado de Fiscalização no município de Penaforte, atuando com zelo e dedicação às prerrogativas da advocacia.

Ronaldo faleceu tragicamente em 11 de setembro de 2025, quando se deslocava para participar da Noite de Homenagem em comemoração aos 10 anos de instalação da Subsecção Cariri Oriental, evento para o qual havia dedicado empenho e entusiasmo e no qual também seria homenageado.

A criação da medalha representa uma justa e perene homenagem à sua trajetória e ao legado deixado à advocacia cearense.

Regulamentação

A Resolução aprovada pelo Conselho Seccional estabelece que:

* A medalha será concedida anualmente;
* Poderão ser agraciados advogados e advogadas com 10 anos de inscrição principal ativa e ininterrupta na Subseção Cariri Oriental;
* É requisito indispensável a inexistência de punição ético-disciplinar transitada em julgado;
* A entrega ocorrerá, preferencialmente, em sessão solene alusiva às comemorações da advocacia.

Com a aprovação, a Subseção Cariri Oriental fica autorizada a adotar as providências necessárias para a confecção da medalha e organização das cerimônias de outorga, sob supervisão da Presidência da OAB-CE.