Triênio 2025/2027

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: Luciola Maria De Aquino Cabral – OAB/CE 4.872
1º Vice-presidente: Geórgia Carioca Melo – OAB/CE 29.313
2º Vice-presidente: João Pedro Pessoa Maia Gurgel – OAB/CE 38.447
Secretária-Geral:  Ana Neyle Olimpio Holanda – OAB/CE 35.456
Secretária-Geral Adjunta: 

Membros Efetivos

ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 35456
ANDREIA CASSIANO DOS SANTOS 51062
EMMANUEL WILSON RIBEIRO FERREIRA 53413
GEÓRGIA CARIOCA MELO 29313
JOAO PEDRO PESSOA MAIA GURGEL 38447
KARINE ROCHA MONTENEGRO 21134
KARLA CELESTE SILVA DE ARAUJO 55402
LUANA NUNES DE SOUSA 48378
MARIA LIDUINA DE MELO MACHADO 11578
MICHELE MOURAO MATOS 9863
RENNATA TEIXEIRA DE ARAÚJO 33108
SANDRA FONTENELE GONCALVES 8552

Total de Membros Efetivos: 14 membros

 

Membros Consultivos:

ANDREZA BEZERRA DA SILVA
FERNANDA EUGÊNIA MARTINS FREIRES
RAVENA LUZIA FERREIRA LIMA
ROSALDA BRITO DE MORAES

 

Total de Membros Consultivos: 5 membros

 

Membros Acadêmicos:

Total de Membros Acadêmicos: 

 

Total Geral de Membros: 

Informações Adicionais:
E-mail: [email protected]

OBJETIVOS

A Comissão de Defesa dos Animais tem como principal objetivo promover a conscientização sobre o bem estar dos animais domésticos e silvestres, por meio de campanhas educativas realizadas e produzidas para protegê-los e ampará-los, assim como proceder a fiscalização da legislação de proteção aos animais e ao acompanhamento de políticas públicas voltadas a sua proteção.

 

LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO

  • Constitução de 1988 – art. 225
  • Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientes – Art. 53.
  • Código Civil brasileiro de 2002 – art. 82 (anterior – art. 47 – animal/semoventre).
  • Lei federal nº11.794/2008 (revogou a Lei nº 6.638/1979 – Prática didático-científica de vivisseção de animais).
  • Lei federal nº 5.197/1967 – Código de Caça e Proteção a fauna.
  • Decreto-Lei nº 3.888/1941 – Lei das Contravenções Penais.
  • Decreto-Lei nº 24.645/1934 – (equivale a lei) – Proteção animal / Legitimação do MPE.
  • Decreto-Lei nº 16.590/1924 – Disciplina a crueldade em animais e outras espécies.

 

ATRIBUIÇÕES

I – Assessorar e prestar consultoria a Diretoria da Subseção no que tange aos direitos dos animais;

II – Orientar a sociedade quanto aos direitos e deveres para com os animais e sua importante participação nos resultados;

III – Divulgar a legislação de proteção animal já existente para que esta venha a ter resultados práticos, além da teoria;

IV – Fiscalizar e divulgar a existência dos direitos animais e da responsabilidade Estatal e da Existência de legislação pertinente;

V – Buscar informações sobre o tema com demais entidades semelhantes, e sobre seus resultados e projetos;

VI – Manter constante estudo para desenvolver a temática incentivando a produção intelectual do assunto;

VII – Promover palestras e demais eventos que venham a incentivar e divulgar os direitos dos animais, buscando maior conscientização social;

VIII – Elaborar projetos de lei que resguardem e ampliam o direito dos animais;

IX – Promover assistência as entidades protetoras dos animais e sua atuação junto a sociedade;

X – Promover e defender os direitos dos animais;

XI – Participar de eventos pertinentes aos direitos dos animais promovidos por outras institucionais.

 

AGENDA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS

Local: Sede da OAB/CE – Salas de Reuniões – 1º Andar
Endereço: Avenida Washington Soares, 800 – Guararapes – Fortaleza/CE
Horário:
Datas:

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
30 27 25 29
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
27 31 28 26 30 14