O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda (23) que a Segunda Seção do tribunal julgou que hotéis com televisão ou rádio nos quartos devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad). Cabe recurso da decisão no próprio STJ.

 

O Ecad é a instituição responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais relacionados à execução pública de músicas nacionais e estrangeiras.

 

O entendimento se deu a partir do julgamento de um recurso do Ecad contra um hotel de Porto Alegre (RS), que, segundo o STJ, propôs ação de declaração de inexistência de débito com o Ecad, após se recusar a pagar boletos bancários emitidos pela entidade.

 

Segundo assessoria do STJ, a defesa do Ecad afirmou que os quartos de hotel seriam locais de frequência coletiva e o hotel alegou que quartos não são considerados locais de frequência coletiva, mas de uso exclusivo dos hóspedes.

 

De acordo com o voto do relator do processo, ministro Sidnei Beneti, a Lei 9.610/98 mudou o entendimento das cobranças realizadas pelo Ecad. A partir dela, o STJ entende que é devido o pagamento de direitos autorais uma vez que os hotéis são considerados locais de frequência coletiva e, portanto, a execução de obras em tais locais caracterizou-se como execução pública.

 

Antes dessa lei, rádio e televisão dentro dos quartos eram entendidos como execução de caráter privado e, assim, a presença deles não configurava caso de pagamento ao Ecad.

 

Investigação

 

A Mesa do Senado leu, na última terça-feira (17), requerimento para a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Escritório Central de Arrecadação de Direitos, protocolado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

 

Na última semana, a diretora de direitos intelectuais do Ministério da Cultura, Márcia Regina Barbosa, defendeu, em entrevista ao G1, "supervisão estatal" ao Ecad.

 

Fonte: G1