A Comissão de Direito Ambiental da OAB Ceará realizou um debate sobre a política nacional de resíduos sólidos, com foco no resíduo da indústria da construção civil, nessa segunda-feira (15), na sede da Seccional.
Participaram como debatedores: O presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB Ceará, João Alfredo; o advogado, engenheiro civil, especialista em direito ambiental e membro da comissão, Mansour Daher Elias; o mestre em desenvolvimento do meio ambiente, professor de direito ambiental, procurador autárquico do Estado e membro da comissão, Martinho Olavo; e o assessor técnico da rede de catadores de materiais recicláveis do Estado do Ceará, Allex Marques.
Em sua fala, Mansour Daher, mencionou a necessidade de implementar o sistema de logística reversa para os resíduos sólidos provenientes da indústria da construção civil, considerando que , somente no município de Fortaleza, são geradas mais 100 mil toneladas por mês. Segundo ele, todo esse volume de resíduo sólido é destinado para as áreas de aterros inertes, onde não se observa as normas relativas aos cuidados ambientais para disposição desse material no solo, causando passivos ambientais irreversíveis pelo fato desses resíduos serem enterrados em grandes volumes e misturados com outros resíduos, inclusive com lixo.
Mansour Daher defendeu que os órgãos de controle ambiental devem ser solicitados para que se manifestem sobre essa logística e demonstrem o cumprimento das normas sobre a matéria. “O artigo 7º da lei 11.445 de 2017 trata sobre a política nacional de saneamento básico, mas, infelizmente, não tem nem na prefeitura e nem no Estado ninguém cuidando dessas normas. Existe um setor que compila alguns dados, mas cuidando para mudar essa realidade, não há”, declarou.
Ainda sobre os dispositivos legais também foi citada a lei 12.305/2010. Trata-se da política nacional de resíduos sólidos que trata do incentivo à indústria da reciclagem, da prioridade nas aquisições e contratações governamentais para produtos reciclados e recicláveis, sobre a ordem de prioridade da destinação dos resíduos sólidos e sobre a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. “De acordo com a lei, somente os rejeitos podem ter uma disposição final ambientalmente adequada. Os recicláveis devem ser reciclados. A responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos deve ser compartilhada. Isso significa que quando você usa um determinado produto, você é co-responsável pela sua destinação e disposição final”, explicou Mansour Daher.
Durante o debate também foi discutido o artigo 36 da lei 12.305/2010, que dispõe que o titular dos serviços públicos adotará os procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, oriundos dos serviços públicos de limpeza pública e de manejo de resíduos sólidos. “O fato que chamou a atenção nas discussões é que os resíduos da indústria da construção civil recebidos nos eco pontos, cerca de 15 mil toneladas por mês, são destinados ao aterro sanitário metropolitano oeste de Caucaia. O aterro sanitário não é pra receber resíduos da construção civil. Esses resíduos deveriam ser destinados à usina de reciclagem, considerando que os eco pontos têm a finalidade de receber os resíduos, segregados para destiná-los à reciclagem. O mesmo acontece com os resíduos sólidos da coleta especial urbana que não é seletiva. Assim, cerca de 20 mil toneladas por mês de resíduos da construção civil são transportados misturados e destinados ao aterro sanitário. Na verdade, o lixo orgânico é pra ir para o aterro sanitário e o resíduo da construção civil, deve ser encaminhado para usina de reciclagem”, afirmou Mansour Daher.
Em sua fala, durante o debate, Martinho Olavo, mestre em desenvolvimento do meio ambiente, professor de direito ambiental, procurador autárquico do Estado e membro da comissão de direito ambiental da OAB Ceará, abordou diversos institutos da política nacional de resíduos sólidos. Ele comentou, inclusive, sobre o período de elaboração da política de resíduos sólidos do Ceará, quando foi redator do anteprojeto da lei 16.032/ 2016, perpassando por princípios, diretrizes e instrumentos dos planos e políticas de resíduos sólidos.
Segundo Martinho Olavo, diante do cenário de negligência do poder público em cumprir as determinações legais relacionadas ao saneamento ambiental, notadamente, a gestão dos resíduos sólidos, percebe-se que o ministério público e a OAB detêm um papel importante na cobrança da efetivação desses dispositivos legais.
“Como um encaminhamento, por sugestão da mesa que presidiu o debate e da platéia, ratificarmos vários ofícios encaminhados ao Ministério Público por particulares e organizações da sociedade civil, exigindo a fiscalização do cumprimento das diretrizes da política de resíduos sólidos. Eu entendo que há gastos excessivos dos Estados, em elaborar projetos pilotos, projetos executivos, planos e não efetivarem. Os municípios, inclusive, se escondem por detrás do discurso do consórcio para se eximir de erradicar seus lixões e construir seus aterros sanitários. O que mais me incomoda, enquanto estudioso do tema, é constatar que em pleno século XXI estamos lutando por um mínimo que já é obsoleto. Lutamos para construir lixões e aterros sanitários, quando existem inúmeras tecnologias de processamento de resíduos sólidos que garantem total aproveitamento e a eliminação completa dos rejeitos, possibilitando assim a saúde dos recursos hídricos, do solo, da atmosfera e a saúde humana como um todo”, concluiu Martinho Olavo.
O assessor técnico da rede de catadores de materiais recicláveis do Estado do Ceará, Allex Marques, fez uma abordagem sobre os diversos desafios que os catadores enfrentam e a falta de política pública efetiva de inclusão socioeconômica dos catadores, a despeito de haver diversas normas que obrigam que isso ocorra. “Existem hoje políticas públicas, mas não existe a inserção dos catadores dentro dessas políticas, conforme preconiza a política nacional e estadual de resíduos sólidos”, disse.
Ainda segundo Allex Marques, a lei estadual 16.032, no artigo 65, prevê a criação da bolsa catador e a categoria vem lutando pela sua regulamentação. Trata-se de uma luta histórica dos catadores. “Estamos, inclusive, pautando a regulamentação junto com a secretaria estadual do meio ambiente, numa perspectiva de a bolsa catador ser lançada ainda no primeiro semestre de 2019”, afirmou.
De acordo com a Lei, a Bolsa Catador consiste em um incentivo financeiro periódico, prestado pelo Estado às cooperativas de catadores, com o objetivo de incentivar as atividades de reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como promover a inclusão da categoria. Embora tenha sido instituída pela lei em 2016, ainda não foi implementada.
O presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB Ceará, João Alfredo, afirmou que a realização desse debate é motivo de muita satisfação, enquanto presidente da comissão. “Estou feliz e satisfeito com o sucesso do primeiro de muitos debates abertos que realizaremos em nossa gestão”, afirmou.
Estiveram presentes no debate: professores e estudantes da UNI7 e UNIFOR, representantes de órgãos municipais, empresários do setor de reciclagem, representantes de catadores e ambientalistas.