A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará está sempre vigilante, priorizando o bem-estar do consumidor. Essa semana orienta com relação às compras para o período de Páscoa, através de dicas preparadas pelo presidente da comissão, Thiago Fujita e Leandro Chaves, membro da comissão.
De acordo com Thiago Fujita, é de suma importância que o consumidor faça um prévio planejamento, evitando, assim, adquirir produtos desnecessários que são ofertados na Semana Santa. “Pensando nesse período, preparamos algumas dicas e orientações que farão diferença na saúde e no bolso do consumidor”, disse.
Dica 1
Na Páscoa, o produto mais procurado é o ovo de chocolate. Ressalte-se que o valor deste produto é normalmente mais elevado que o mesmo chocolate vendido na forma de barras. Os preços dos produtos devem constar de forma expressiva nas gôndolas, constando o valor do quilo do chocolate ofertado, em conformidade com o Decreto n° 5.903/2006. É de grande valia que o consumidor pesquise os valores dos chocolates em mais de um supermercado, tendo em vista a significativa variação de preços entre fornecedores.
Dica 2
Em se tratando de peixes e frutos do mar, produtos muito consumidos na Semana Santa, é importante que estejam frescos, preservando as características que são inerentes a cada tipo (aspectos como, por exemplo, a forma de conservação, cheiro, cor dos olhos demonstram a adequação ou não para o consumo) e, em se tratando de congelados, a data de validade, bem como demais características do produto devem constar de forma expressa na embalagem do produto. O consumidor poderá exigir a pesagem do produto pelo vendedor, em caso de dúvida.
Dica 3
Caso o consumidor adquira algum produto comestível que esteja fora do prazo de validade ou que esteja inadequado ao consumo, o prazo para a sua troca é 30 dias, em conformidade com o artigo 26, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, se o consumidor perceber no momento da compra, deverá ir ao caixa com o produto e com outro igual, dentro da validade ou adequado ao consumo, para exigir a troca de forma gratuita. Na hipótese de notar alguns dias após a compra, mantenha o documento fiscal de compra para comprovar a situação e levar ao estabelecimento no ato da solicitação da troca.
A Comissão de Defesa do Consumidor de Defesa do Consumidor da OAB-CE deseja à todos uma Feliz Páscoa e que o verdadeiro sentido dessa data se perpetue em nossas vidas.