No último sábado, o Jornal O Povo publicou matéria sobre a contestação feita pela OAB, no STF, em relação à constitucionalidade de taxa da Sefaz. O texto é do jornalista Samuel Pimentel. Leia na íntegra:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Governo do Ceará e Assembleia Legislativa do Estado (AL-CE). O pedido, que também inclui medida cautelar, solicita o fim da cobrança de Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, que permite à Secretaria da Fazenda (Sefaz) cobrar por contestações a autos de infração.
Regulamentada em dezembro de 2015, a taxa é objeto de análise pela OAB Secção Ceará desde sua promulgação. A Ordem fez pedido ao Conselho contestando o Decreto nº 31.859/2015 assinado pelo governador Camilo Santana (PT), que regulamentou a Lei nº 15.838/2015 aprovada na AL-CE. No Supremo, o caso será analisado pela ministra Rosa Weber, após sorteio realizado no último dia 23. O acompanhamento por parte do Conselho Federal da OAB é do procurador Constitucional da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Segundo a justificativa presente no pedido da ação, a taxação realizada pela Sefaz fere previsão constitucional da gratuidade do direito de petição. “Também remanesce a violação à ampla defesa e ao contraditório”. A ministra Weber deve intimar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Procuradoria da AL-CE para obter esclarecimentos antes de tomar uma posição, ainda sem prazo definido.
O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, explica que a aprovação da taxação faz com que, na prática, os contribuintes paguem para apresentar defesa quando tomam auto de infração da Sefaz. Diz ainda que considera a legislação inconstitucional, pois o Estado dificulta o direito de defesa. “Inclusive, existe até a Súmula Vinculante nº 21, no STF, que não permite cobrança ao autuado que apresenta recurso, inclusive à segunda instância”.
Dantas acrescenta que não conhece outro estado que realize tal cobrança. A tabela de custos previstos pela taxação varia de R$ 12,78 por download de arquivos de documentos fiscais eletrônicos, até R$ 4.260,72 para realização de uma perícia.
“Na hipótese de o contribuinte querer impugnar o recurso em duas instâncias, prática usual e corriqueira no contencioso administrativo fiscal, deverá despender R$ 3.621,61 apenas a título de ‘taxa de fiscalização e prestação de serviço público’. Caso o faça em três instâncias, arcará, ao final, com exorbitantes R$ 5.751.97”, diz trecho da ação do Conselho da OAB.
Advogado e professor de Direito Tributário nos cursos de especialização e mestrado da Universidade Federal do Ceará (UFC), Hugo de Brito Machado defende que a Lei 15.838/2015 “é absurda” e que deve ser considerada i
nconstitucional pelo STF.
“Entretanto, mesmo sendo uma questão muito simples, porque a inconstitucionalidade é flagrante, a decisão deve demorar, pois os membros do Judiciário, em geral, não se preocupam com a demora”, avalia.
Ele ainda diz que, apesar de estar fora da Constituição, a taxação “não causa ônus significativo” ao contribuinte e às contas do Estado caso seja revista. A observação é a mesma do presidente da OAB, que critica a forma como o Governo e a AL-CE permitiram que tal texto fosse assinado. “Deveria ter sido barrado na Comissão de Constituição e Justiça da AL-CE”.
O POVO tentou contato com a Sefaz, mas a Secretaria ainda não havia sido notificada sobre o caso até o fechamento desta edição e resolveu se pronunciar após tomar ciência da ação.
Alíquota
Ao comentar a cobrança da taxa, ao seu ver, indevida, o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, relaciona o caso à cobrança interestadual de ICMS para mercadorias compradas pela internet. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em 2012, decretou a ilegalidade da prática, que exigia pagamento duplo do imposto.