O Projeto de Lei Nº 2.999 foi criado inicialmente para antecipar parte dos honorários das perícias médicas feitas judicialmente ao Poder Executivo, destinadas aos beneficiários por incapacidade na Justiça Federal. A PL busca modificar o sistema previdenciário social e tem como meta, estabelecer regras de transição e disposições transitórias, visando admitir diversos outras benefícios à população.

Contudo, foi apresentado um relatório substitutivo, reiterando a proposta para criação de uma central de perícias médicas, designando a participação de peritos federais a exercerem continuamente funções de peritos judiciais.

Após uma série de diálogos entre a advocacia, o magistrado, assim como os demais líderes parlamentares da base aliado ao Governo, foi decidido por unanimidade, a permanência do texto original.

O presidente da Comissão Direito Previdenciário e Assistência Social, João Ítalo Pompeu, participou ativamente das negociações advindas do governo, no intuito de preservar o texto original.  “O Projeto de Lei 2.999 inicialmente é algo muito bom, temos um débito de quase 5 milhões nas perícias médicas apenas no Estado do Ceará, é um problema para a Justiça Federal arcar com essas perícias, a PL viria a resolver essa questão. Entretanto, a proposta substitutiva prejudicaria a sociedade, o segurado assim como a advocacia, era um processo inconstitucional. Foi vitória para população e também para a advocacia. ”, afirmou.

Certos da necessidade de traçar estratégias para uma maior amplitude aos debates sobre a o PL 2.999/19, a CDPAS viabilizou uma reunião com a Comissão Nacional de Direito Previdenciário. Em conjunto com representantes de 11 estado, foram pautados assuntos que impactam a classe advocatícia previdenciária. “Em razão da necessidade de uma organização nacional discutimos o estratagema necessário para enfrentar as medidas que impactam negativamente a advocacia previdenciária, haja vista que os reflexos não serão imputados apenas ao Ceará, mas a advocacia nacional. ”, concluiu João ítalo.