O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT/CE) passa a permitir sustentação oral, em caso de agravo de petição. O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, e a presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Adhara Camilo, estiveram em reunião, nesta terça-feira (6), com os desembargadores Antônio Parente e Jefferson Quesado Júnior, coordenadores do Centro Judiciário de Solução de Disputas – Cejusc; o e Ribamar Silva, diretor de acórdãos e recursos processuais do TRT. Na ocasião, o desembargador Antônio Parente informou à OAB sobre a emenda regimental que altera a estrutura judicial e passa a dispor de duas Seções Especializadas de julgamentos.

Conforme o dispositivo, a criação das Seções Especializadas foi motivada pela necessidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional do TRT/CE, por meio da racionalização dos julgamentos. Para tanto, foi observada especial atenção às peculiaridades dos processos em fase de execução.
A Seção Especializada I foi tem competência para processar, conciliar e julgar os processos originários do Tribunal, o que era, até então, exercido pelo pleno.

A Seção Especializada II tem competência para processar e julgar agravos de petição e os agravos de petição em reexame necessário, assim como os agravos de instrumento de despachos denegatórios de recursos de sua competência. Agora, com a previsão de sustentação oral que não existia anteriormente em agravo de petição.

Segundo o desembargador Antônio Parente, essa alteração regimental provoca uma melhor divisão do trabalho, o que aumenta a produtividade. “Criar uma seção especializada em execução é dar atenção ao processo no momento em que merece. Isso vai agilizar os processos. A intenção é que se dê atenção aos processos e que as decisões fluam com rapidez. O advogado que antes não poderia fazer sustentação oral, em agravo de petição, agora, pode ter uma influência no julgamento, se manifestando”, explicou.
Para Erinaldo Dantas, esse é um ganho extraordinário para a advocacia. “Nós louvamos a ação do Tribunal Regional do Trabalho que permite que se possa perfectibilizar melhor o Estado Democrático de Direito, permitindo que o advogado possa ter todas as oportunidades de apresentar as suas razões de recursos perante essa Corte”, destacou.

De acordo com a presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Adhara Camilo, essa nova estrutura realizada no regimento do Tribunal propicia maior agilidade e produtividade para todos os envolvidos. “A sustentação oral é um importante mecanismo que complementa a defesa. Com essa emenda regimental do TRT teremos a oportunidade de realizar sustentação oral em agravo de petição! Um importante benefício aos advogados e clientes”, afirmou.