A partir de agora, abrimos espaço para a advocacia opinar sobre os novos limites para a publicidade na advocacia e sugerir alterações visando atualizar o Provimento 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina que tratam do tema. O trabalho foi aprovado pelo conselho estadual da OAB-CE, em parceria com a OAB Nacional.
Elaboramos um questionário com perguntas objetivas e um campo aberto para sugestões que levam questões sobre a flexibilização das regras de publicidade, utilização das redes sociais; sites e plataformas digitais como aplicativos de localização, busca e troca de mensagens, para a divulgação dos serviços advocatícios.
Após o recolhimento de todas as respostas, com a sua ajuda, estaremos realizando uma audiência pública para tratar sobre todos os problemas e sugestões, onde será encaminhado um relatório para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Atualmente o Código de Ética e Disciplina da advocacia determina que a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
