DÚVIDAS FREQUENTES
Os cursos devem ter sido realizados até 30 de novembro de 2023, com a chancela de desconto da presidência da OAB-CE e frequência mínima de 75%.
Sim, já está disponível em Resoluções e Portarias e você pode acessar o boleto em nosso site ou também através da nossa Central de Atendimento no WhatsApp: (85) 3216.1600
Depende muito da resolução vigente atualmente está em Resoluções e Portarias.
Sim, parágrafo terceiro – em caso de transferência, cancelamento ou licenciamento, não poderá haver o parcelamento da(s) anuidade(s ) em boleto, somente no cartão de crédito em até 4 (quatro) vezes. art. 19 – a OAB/CE não promoverá a restituição de valores referentes às taxas administrativas cujos protocolos tramitaram ou estão em trâmite.
É contado o ano da data/inscrição como o 1º ano exemplo: data/insc: 20/09/2020: 1º ano 2020 – 2º ano 2021 – 3º ano 2022 – 4º ano 2023.
Nenhum dos descontos concedidos nesta resolução são cumulativos.
Art. 20 – as advogadas gozarão de isenção total de sua anuidade no ano (exercício) seguinte ao nascimento de seu(ua) filho(a), aplicando-se igual benefício no caso de adoção por advogada. Parágrafo primeiro – a isenção que trata o caput deve ser requerida até 23 de dezembro de 2022. Parágrafo segundo – a isenção de que trata o caput não será aplicada às contribuições instituídas antes de 2015.