0af1383a-a241-4357-aa00-182c592923b7Na manhã desta terça-feira (27/09), o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região acolheu o recurso interposto pela OAB Ceará e manteve a liminar concedida no último dia 15 pela juíza da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Daiana Gomes de Almeida, para garantir o atendimento nas agências bancárias para o pagamento de alvarás judiciais durante a greve dos bancos.

“O advogado não desiste nunca. O sentimento de Justiça, a coragem e a ética são características próprias da advocacia. Mais uma grande vitória para a classe”, disse o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota, que esteve acompanhando o julgamento ao lado do presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Cleto Gomes e da presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, Katianne Wirna.

“Todo trabalhador tem garantido o seu direito de greve. No entanto, esse direito não é absoluto”, disse Marcelo Mota, ao lembrar o art. 11 da Lei nº 7.783/89, que ressalta sobre os serviços ou atividades essenciais, nos quais os sindicatos, empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Liminar

A decisão determina que os bancos restabeleçam o atendimento durante pelo menos duas horas por dia nas agências bancárias e postos de atendimento das instituições bancárias, conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, para viabilizar o cumprimento dos alvarás judiciais, bem como liberação de valores depositados em contas judiciais.