A Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero, sob a presidência do Dr. Julio Alceu Moreira de Assis Figueiredo em confluência com a Comissão de Educação e Cidadania, sob a presidência da Dra. Sônia Maria Cavalcante Melo, ambas da OAB/CE, repudiam, com veemência, a intervenção do Ministério da Educação – MEC – para suspender o vestibular, lançado pela Universidade da Integração da Lusofania Afro-Brasileira, para candidatos transexuais, travestis, intersexuais e não binários, sob a alegativa de que a lei de cotas não preveria a destinação de vagas específicas para o público alvo do citado vestibular.

Saliente-se que o lançamento do edital é visto como uma vitória pela comunidade LGBTQI+ e tem como principal objetivo a inclusão de pessoas trans no ambiente acadêmico.

Ainda, não há de se falar em desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando o edital buscava implementar política de ação afirmativa para, dentro do princípio da isonomia, garantir o preenchimento de vagas ociosas para uma parte da população acometida por altos índices de evasão escolar. O que se vê, entretanto, são 120 chances tiradas de pessoas que poderiam ingressar em ambiente acadêmico e conseguir colocação profissional.

No Brasil, o acesso à educação é um direito de todos, conforme expressa o art. 205, da Constituição da República.
No mundo, os Princípios de Yogyakarta – princípios que regem o emprego da legislação de direitos humanos internacionais à vida das pessoas de orientações sexuais e identidades de gênero diversas – , orientam que não devem ser interpretados no sentindo de restringir ou limitar os direitos e liberdades destas pessoas. Assim sendo, qualquer forma de exclusão e violência em ambiente escolar são repudiadas.

Por oportuno, reafirmamos a importância do fortalecimento de políticas públicas integradas que construam uma sociedade mais justa e igualitária para todos. Nesse sentido, a Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero e a Comissão de Educação e Cidadania da OAB/CE, relevam que, como uma trincheira cívica da cidadania, reafirmam seu compromisso em buscar a efetivação do direito à educação esculpido pela Constituição, com o intuito de que a Justiça e a paz social sejam efetivamente alcançadas.