Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS de pandemia do Covid-19 (Corona Vírus); 

Considerando a decretação de Estado de Emergência de Saúde Pública no Estado do Ceará e suas restrições em decorrência do Covid-19; 

Considerando a decretação de situação de emergência em saúde pública no Município de Fortaleza e restrições impostas em decorrência do Covid-19; 

Considerando a decretação de calamidade pública no país devido ao Covid-19; 

A Comissão de Direitos Culturais da OAB/CE – CDCult, órgão de assessoramento que têm por finalidade auxiliar a Diretoria e o Conselho Seccional da OAB/CE no cumprimento dos seus objetivos institucionais, nos termos da Resolução nº 07/2017, vem, por meio desta, manifestar-se acerca dos impactos da pandemia no setor cultural cearense. A Comissão entende ser de extrema importância todas as medidas tomadas pelas unidades da federação com o intuito de proteger toda a população. Não obstante, atentando para as especificidades do setor cultural cearense, no qual a grande maioria dos trabalhadores ou são autônomos ou trabalham em entidade sem fins lucrativos, sendo que todos dependem de público para geração de renda, sugere-se:

  • Prorrogação por enquanto durar o decreto de Estado de Emergência em saúde pública, dos prazos de vigência e execução dos projetos em andamento e que sejam apoiados, direta ou indiretamente pelas Secretarias de Cultura dos municípios do Estado do Ceará e pela SECULT/CE;
  • Prorrogação por enquanto durar o decreto de Estado de Emergência em saúde pública, dos prazos de prestações de contas de projetos culturais apoiados pelas Secretarias de Cultura dos municípios do Estado e da SECULT/CE;
  • Suspensão dos prazos de inscrição dos editais culturais que estejam abertos no âmbito das Secretarias de Cultura de Municípios do estado do Ceará e da SECULT/CE;
  • Realização dos pagamentos de compromissos financeiros em atraso por parte de Secretarias de cultura de municípios do Estado e da SECULT/CE com trabalhadores da cultura, tais como: editais, cachês, contratos de serviço e etc. (Respeitando o funcionamento das Secretarias e seus servidores no período de quarentena);
  • Abertura de editais 100% digitais para apresentações artísticos culturais para serem realizados por meio de plataformas digitais e redes sociais;
  • Criação de um Comitê para acompanhamento e gerenciamento dos impactos da pandemia do COVID-19 na economia criativa e da cultura no estado do Ceará;
  • Articulação, por parte do setor público, perante instituições bancárias a fim de possibilitar linhas de créditos específicas para Microempreendedores Culturais – MEI, Organizações da Sociedade Civil – OSC e demais trabalhadores da cultura.

A CDCult/CE se coloca à disposição para debater e colaborar com a implantação de tais medidas por meio de reuniões on-line.

Membros da Diretoria

Presidente: Paulo Roberto Chagas Maranhão – OAB/CE 33423

1º Vice-presidente: Cecília Nunes Rabelo – OAB/CE 24961

2º Vice-presidente: Vitor Melo Studart – OAB/CE 24825

Secretária Geral: Karel Willis Rêgo Guerra – OAB/CE 31756

Secretário Geral Adjunto: José Luis Araújo Lira – OAB/CE 15.021

Membros Efetivos:

  1. Cristiano Simão Pereira – OAB/CE 39.659
  2. Elainy Cristina Pinheiro Vieira – OAB/CE 31.795
  3. Eridiana Lopes Macêdo – OAB/CE 41.433
  4. Fábio Joca Barros – OAB/CE 15.543
  5. Gutenberg de Oliveira Pereira – OAB/CE 39.777
  6. Thiara Costa Iglesias – OAB/CE 39.191
  7. Clara Vasconcelos Silveira – OAB/CE 10.664

Fortaleza/CE, 21 de março de 2020.

Confira a nota da CDCult na íntegra