OAB Ceará lança Programa de Regularização Financeira e atualização cadastral

O Programa de Regularização Financeira da OAB Ceará foi aprovado na última Sessão Ordinária do Conselho Estadual, realizada na quinta-feira (23), na Sede da Seccional. Com o slogan “Em Ordem com a Ordem”, o objetivo é promover a recuperação de anuidade e realizar a atualização cadastral dos advogados. A OAB abrirá mão de um percentual dos valores acessórios incididos sobre as anuidades em atraso, podendo alcançar até 100% de desconto sobre os juros e as multas. A dívida poderá ser parcelada em até dez vezes no cartão de crédito e o percentual de desconto variará de acordo com o número de parcelas. Somente poderão aderir ao programa, os (as) advogados (as) que estiverem com o cadastro atualizado e em dia com a anuidade de 2019 ou a incluir no montante do parcelamento.

De acordo com tesoureiro da OAB Ceará, Rodrigo Costa, a inadimplência atinge, atualmente, o patamar de 40%. “O Programa de Regularização Financeira dará um impulso positivo à situação financeira da Seccional. Esperamos que, com esse plano, possamos trazer de volta à Ordem os advogados que se tornaram inadimplentes”, explicou.

Ao deixar de pagar a anuidade, o advogado não pode mais atuar nem consumir qualquer serviço oferecido pela Seccional e os braços assistenciais. Segundo o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, a ideia é reverter a situação. “Queremos nossos advogados e advogadas de volta à Ordem, participando de nossas ações e se beneficiando de tudo aquilo que a OAB pode oferecer. Estaremos trabalhando, incansavelmente, para ampliar ao máximo essa participação”, destacou.

O programa começa no dia 10 de junho até o prazo improrrogável de 31 de agosto de 2019. O parcelamento só será permitido pela via do cartão de crédito, próprio ou de terceiros (mediante autorização formal), sendo vedado o parcelamento através de boleto para os casos previstos nessa resolução.

A tesoureira adjunta, Katianne Wirna, salienta que a ambiência de Ordem é lugar de inclusão. “Através do Programa de Regularização Financeira, a Tesouraria cumpre na integralidade seu papel institucional, pois, além de fomentar a adimplência (através de condições vantajosas de pagamento das anuidades atrasadas), viabiliza a retomada do uso de serviços e benefícios assistenciais pelo Advogado”, disse.

Para aderir ao programa, o (a) advogado (a) deve dirigir-se ao setor de Atendimento da OAB/CE, munido da carteira da OAB e comprovante de residência ou endereço profissional. No Interior do Estado, pode se dirigir à sede da Subseção correspondente.

CONFIRA NA TABELA O PERCENTUAL DE DESCONTO DE ACORDO COM O NÚMERO DE PARCELAS:

I. À vista 100% (CEM POR CENTO) SOBRE JUROS E MULTA
II. 3x 80% (OITENTA POR CENTO) SOBRE JUROS E MULTA
III. 6x 60% (SESSENTA POR CENTO) SOBRE JUROS E MULTA
IV. 8x 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE JUROS E MULTA
V. 10x 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE JUROS E MULTA

BAIXE A FICHA CADASTRAL

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