O juiz titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, resolveu por meio de portaria, flexibilizar, emergencialmente, o percentual de excesso prisional. Com a determinação, nenhuma unidade penitenciária poderá exceder mais de 20% da capacidade máxima.

 
 
A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, 6. A decisão considerou as ponderações do governador do Estado do Ceará, Cid Gomes, durante reunião para tratar da superpopulação nas delegacias e do sistema carcerário, na última quarta.feira, 5.
 
 
No encontro, além do governador e do magistrado, estiveram presentes o procurador geral do Estado, Fernando Oliveira, e a secretária da Justiça e Cidadania (Sejus), Mariana Lobo.
 
 
No dia 25 de outubro de 2010, o juiz Luiz Bessa Neto determinou, por meio de portaria, que nenhuma unidade penitenciária admitisse excesso prisional superior a 10% da capacidade máxima. A decisão foi decorrente do excesso de população carcerária nas unidades prisionais do Ceará.
 
 
De acordo o juiz, a necessidade da determinação foi identificada em inspeções realizadas nas unidades prisionais. Durante o encontro com o governador, o magistrado propôs a criação de um amplo diagnóstico da atual situação das unidades prisionais do Estado e a implantação de um planejamento estratégico eficiente para o sistema carcerário do Ceará.
 
 
Apresentou, também, propostas para a restruturação do sistema prisional do Estado, como a construção de uma Casa de Albergado no prédio do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I (IPPO I); a criação de uma Colônia Mista Agroindustrial no prédio do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), atualmente interditado; a criação de uma casa para regime semi-aberto destinada a mulheres e a construção de uma penitenciária para o jovem adulto.
 
Fonte: DireitoCE