O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, requereu ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que aplicasse a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada em sua última sessão ordinária e que determina o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, nas comarcas do Interior do Esado do Ceará.

 

A decisão do CNJ foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pela OAB em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo prejuízos ao jurisdicionado.

 

A resolução é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e acrescentará o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.

 

A seguir a íntegra da resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

 

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

 

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

 

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

 

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Min. Cezar Peluso, Presidente.