A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás propôs uma Ação Cautelar (AC 2854) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender decisão que julgou inconstitucional a legislação que criou gratificação de representação especial, adicional de função e vantagem pessoal nominalmente identificada a servidores estaduais.

 
A inconstitucionalidade das normas que instituíram as gratificações foi julgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em ação ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do estado. O argumento foi de que a legislação violaria os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos pela Constituição do Estado de Goiás.
 
Para o procurador, a lei permitiu “aumento remuneratório disfarçado sem obediência à reserva de lei formal”. Essa vantagem, de acordo com o procurador estadual, seria “anômala porque foi concedida ao servidor que continua executando as atribuições ordinárias de seu cargo”.
 
A Assembleia Legislativa de Goiás interpôs Recurso Extraordinário (RE) contra a decisão do TJ-GO, mas este não foi admitido na origem. Em seguida, interpôs agravo para que o RE possa ser analisado pelo Supremo. Com a presente ação cautelar, a Assembleia visa suspender os efeitos da decisão de inconstitucionalidade até o julgamento final da questão pelo STF.
 
Ao recorrer ao Supremo, a Assembleia Legislativa argumenta que considerar a lei inconstitucional torna imenso o potencial lesivo para milhares de famílias goianas que terão um “súbito decréscimo remuneratório”. São aproximadamente 22.500 servidores públicos que, segundo a Assembleia, têm baixa remuneração e contam com as verbas alimentares. Alega também que as verbas alimentares devem ter "um tratamento privilegiado no ordenamento jurídico, pois é o que possibilita a sobrevivência do ser humano e garante o mais elementar dos direitos fundamentais: o direito à vida e à dignidade da pessoa humana" .
 
Por fim, informa ainda que a maioria dos servidores contemplados pela legislação teve pequenos valores incorporados à sua remuneração por atos normativos editados entre 2001 e 2005, servindo para convalidar verbas alimentares já recebidas por eles há vários anos.
 
Fonte: STF