Os camelôs José Romeu Jácome de Oliveira e Carlos André Freire de Lima continuarão cumprindo prisão preventiva no Presídio de Corumbá (MS). 

 
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o pedido de habeas corpus dos presos na última quinta-feira, 14, que são acusados de participar de uma quadrilha de tráfico de drogas, que agia desde o Paraguai até o estado do Rio Grande do Norte, passando por São Paulo. 
 
Como o crime foi provado e existem indícios da autoria dos camelôs, o desembargador relator Frederico Azevedo (convocado) negou aos réus o direito de responder à acusação em liberdade. A Polícia Federal no Rio Grande do Norte investigava a existência da quadrilha desde 2010 e requereu à justiça a quebra dos sigilos telefônicos dos suspeitos. 
 
As escutas confirmaram a existência do bando e a remessa de grandes quantidades de drogas ilícitas, dentre elas cocaína e maconha, para o Rio Grande do Norte. No total, 21 pessoas estão envolvidas no tráfico internacional, dentre eles os camelôs José Romeu e Carlos André, também conhecidos como “Carlinhos”. José Romeu, 24 anos, transportava para o RN as drogas vindas do Paraguai ou de São Paulo. Já Carlos André, 35, era o principal responsável pelo agenciamento de “mulas” para o transporte das drogas no estado. Os réus entraram com habeas corpus no TRF5 alegando que, além de serem réus primários, encontram-se presos desde 13 de janeiro de 2010 e ainda não foram ouvidos pelas autoridades judiciárias. 
 
O TRF5 negou o pedido de liberdade, ratificando que o fato dos acusados serem réus primários não inviabiliza a prisão preventiva. Além disso, nos processos existem várias provas da existência de tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico, como as escutas telefônicas e as prisões em flagrante executadas pela Polícia Federal. (Nº do processo: HC 4265/RN)
 
 
Fonte: TRF5