O presidente da Comissão de Defesa e Assistência do Advogado (CDAA), Leonardo Barreto, informou que esteve recentemente em visita ao plantão carcerário, também conhecido como Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza, em funcionamento no Fórum Clóvis Beviláqua.
 
A visita teve o objetivo de esclarecer a veracidade da informação segundo a qual ali não se deliberaria sobre os processos que possam envolver "concessão de trabalho externo". Leonardo Barreto informa que, por volta das 16h, a coordenadora do grupo de trabalho, a magistrada Ana Cristina, não estava mais presente e nem retornaria ao fórum.
 
O representante do Ministério Público titular da Vara de Execuções Penais, Sílvio Lúcio, foi procurado, mas mandou uma auxiliar informar que não atenderia o presidente da CDAA, exemplo de descaso ao contexto dos princípios da publicidade e eficiência dispostos no caput dos artigos 37 e 133 da Constituição Federal, c/c os Art. 2, caput, e Art. 6, caput, da Lei Federal 8.906/94.
 
Outro dado curioso percebido no local se referiu ao cartaz afixado na porta de acesso ao ambiente utilizado como plantão carcerário, com os dizeres "proibida a entrada (…) dos advogados", exemplo de nova afronta ao disposto nos incisos I, VI e XI do Art. 7 da mesma Lei Federal.
 
“Tais percalços não desmotivarão a trajetória adotada pela OAB, em especial a Seccional do Ceará, na defesa intransigente das prerrogativas dos advogados, assim como a busca de um modelo mais adequado de prestação jurisdicional à sociedade”, enfatizou o presidente da CDAA.
 
“A postura adotada pelo mencionado representante do ministério público evidencia, igualmente, a necessidade de se estreitar laços de diálogo e respeito mútuo, pois para uma adequada prestação do serviço público convém, antes de tudo, que haja reciprocidade de ações”, acrescentou Leonardo Barreto.