O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou ontem, 4, o direito da médica Regina Helena Cavalcanti a receber pensão decorrente da contribuição previdenciária de sua mãe, A.C.T. C, auditora do tesouro nacional na Paraíba. O Pleno, por maioria, manteve decisão da 1ª Turma que havia reconhecido injustiça do Ministério da Fazenda ao cancelar a pensão, alegando acúmulo de rendas.

 

Regina Cavalcanti, solteira, já recebia pensão previdenciária quando foi aprovada no concurso público da Universidade de Pernambuco (UPE), para o cargo de médica. Entretanto, a Lei 3.373/58 proíbe a cumulação da pensão com outra renda. No cruzamento de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) com informações prestadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou a irregularidade e enviou um comunicado à pensionista, conferindo-lhe a possibilidade de optar entre a renda da pensão e os proventos da UPE, em ofício datado de 21/09/2007.

 

Regina Cavalcanti optou pela pensão e pediu exoneração do cargo de médica em 24/09. Entretanto, três dias depois (27), o Ministério da Fazenda encaminhou um memorando, comunicando que a servidora tivera o recebimento da pensão previdenciária cancelado. Regina, então, requereu na Justiça Federal da Paraíba o restabelecimento do benefício.

 

A sentença foi desfavorável à autora, mas em julgamento da apelação foi reconhecido, por maioria, seu direito. A União ajuizou recurso para reexame do caso no Pleno deste Tribunal, que, também por maioria, garantiu o direito à manutenção da pensão. “A conduta da administração levou a pensionista a tomar decisão que, afinal, com o cancelamento do benefício de pensão, terminou ficando sem renda mensal alguma”, afirmou o relator, desembargador federal Vladimir Carvalho.

 

 

Fonte: TRF5