A Confederação Nacional de Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4622) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona leis estaduais do Ceará que concedem benefício tributário, relativo a ICMS, à importação de produtos finais e também matérias-primas para fabricação de outros.
 
Segundo a CNI, as normas legais foram editadas sem autorização de convênio interestadual, causando grave desigualdade concorrencial em prejuízo de quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da Federação.
 
“Mais do que desrespeito a regras constitucionais de estrutura, que disciplinam a forma de outorga de benefícios fiscais, tem-se, aqui, indústrias brasileiras, que geram emprego e renda no Brasil, precisando competir com produtos importados já muito beneficiados pelo câmbio e ainda congratulados com especiais reduções do ICMS, quando as importações são realizadas pelo Estado do Ceará”, argumenta a Confederação.
 
Na ADI é pedida a concessão de liminar “diante da urgência da situação, que não é passível de correção posterior, uma vez que vendas perdidas, fechamento de indústrias e desemprego são imediatos” para suspender a eficácia do benefício previsto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 10.367/1979, com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 12.631/96. No mérito, pede-se a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.  O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
 
Fonte: STF