O Conselho da OAB-CE, por intermédio da Resolução 03/2011, decidiu que os advogados poderão optar pela quitação de suas anuidades até 2010, mediante parcelamento em número não superior a doze prestações mensais e sucessivas, e com redução de juros e multas, diante dos termos estabelecidos pela Resolução.

 
Os descontos de juros e multas vão de 10% a 100%, de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas. No caso de quitação do débito em cinco parcelas, o advogado obterá desconto de 60%, e em oito parcelas, desconto de 30%.
 
Os parcelamentos somente serão permitidos por meio de cartão de crédito. O prazo para a adesão do pagamento da primeira parcela encerra no dia 30 de setembro de 2011, e só poderão aderir ao REFIS os advogados que estiverem em dia com a anuidade de 2011. E no caso de rescisão do parcelamento serão devidos além do principal, os valores históricos dos juros e das multas.
 
Ressalta-se que, de acordo com o art. 34, XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB, constitui infração disciplinar, passível de instalação de processo administrativo, deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB-CE.