A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) adequou o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para que advogados, membros do Ministério Público e defensores não vinculados ao processo possam consultar os autos sem a necessidade de informar senha. A medida, que atende à Resolução n° 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não vale, no entanto, para processos que tramitam em segredo de Justiça. Nesses casos, é necessária a confecção de uma petição solicitando o acesso. O juiz do processo analisará o pedido e, em caso de deferimento, será feito o cadastro manual do solicitante.

 
De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TJCE, Dilthey Forte, o trabalho é desenvolvido de modo a atender às necessidades solicitadas e manifestadas pelas partes. “Essa funcionalidade, além de atender o pedido dos jurisdicionados, fortalece a utilização do Portal Eletrônico”, explica. 
 
Anteriormente, o operador do Direito não vinculado ao processo tinha que se deslocar à Vara e solicitar a senha para acessar os autos. Com a mudança, é obrigatório apenas que ele esteja com o cadastro atualizado, se identifique no Portal e informe o número do processo.
 
Fonte: CNJ