Neste domingo, 30 de outubro, bacharéis e estudantes de Direito realizarão a prova da V Edição do Exame de Ordem Unificado da OAB, que será aplicado às 14h (horário de Brasília), em todo o País.

 
No Ceará, foram mais de 3 mil inscritos para a seleção do exame. Na Capital, haverá dois pólos de aplicação da prova: na Faculdade Christus e na Faculdade 7 de Setembro (FA7). Já no interior do Estado, a prova será aplicada nos municípios de Juazeiro do Norte e Sobral.
 
Funcionários da OAB Ceará estarão presentes nos dois pontos de prova, em Fortaleza, para dar apoio e suporte aos participantes inscritos para o exame, distribuindo água mineral engarrafada e chocolate.
 
O Exame Unificado da OAB é realizado três vezes por ano, e tem por objetivo aferir a capacitação básica necessária ao exercício profissional da advocacia, como disposto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), em seu art. 8º que estabelece a realização da prova como um dos requisitos para que os bacharéis em Direito sejam inscritos nos quadros da Ordem.
 
A OAB Ceará apoiou, desde o início, a obrigatoriedade da aplicação do exame para o ingresso dos bacharéis nos quadros da entidade, quando a constitucionalidade deste foi questionada por meio de recurso extraordinário do bacharel em direito João Volante, de 56 anos, que pedia o direito de advogar sem a aprovação no exame.
 
Em votação unânime durante sessão realizada na última quarta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito para o ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado. A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no Recurso Extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento – Marco Aurelio de Mello (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
 
Por unanimidade, o STF confirmou a constitucionalidade do Exame aplicado pela OAB (previsto na Lei 8.906/94) e destacaram sua importância para a qualificação do advogado que, conforme reza a Constituição Federal (no artigo 133), é indispensável à administração da Justiça – e, como concluíram os ministros-, também à defesa dos cidadãos e da sociedade brasileira.