A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, conquistou mais uma importante vitória na defesa das prerrogativas profissionais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os alvarás judiciais devem sair em nome dos advogados. O conselheiro José Guilherme Vasi Werner determinou a suspensão da portaria do juiz titular da Vara Única do Trabalho da Comarca de Quixadá, Robério Maia de Oliveira, que proíbe a expedição de alvará em nome dos advogados para o levantamento dos créditos pertencentes às partes, ainda que o profissional detenha procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.

O CNJ deferiu o pedido de liminar impetrado pela OAB-CE para suspender a portaria. O conselheiro Werner determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 7 ª Região (TRT 7) intime o juiz Robério Oliveira no prazo de cinco dias para que se manifeste, dentro do prazo regimental.

No Procedimento de Controle Administrativo, a Secional Ceará da Ordem, por meio do Centro de Apoio de Defesa do Advogado e da Advocacia (CADAA), recorreu contra a portaria do magistrado. Em sua argumentação, a OAB-CE informou que a Comarca de Quixadá abrange 17 municípios, a maioria deles distantes da sede, “o que motivaria vários jurisdicionados a outorgarem poderes especiais aos patronos de suas causas para receberem e darem quitação”.

Para o presidente da Ordem no Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, a decisão do CNJ é uma vitória para a advocacia trabalhista no Estado, especialmente os profissionais que militam nas Comarcas do Interior. “Conquistamos mais um vitória na defesa das prerrogativas profissionais. A decisão do Conselho Nacional de Justiça é um incentivo para continuarmos na luta pelo respeito aos advogados e advogadas no exercício profissional”.

Liminar CNJ – Alvará em nome de advogado