A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, (OAB-CE) lamenta e repudia a atitude de um candidato derrotado nas últimas eleições da Secional em representar no Ministério Público Federal contra a independência e autonomia do Conselho Federal da OAB e de suas Secionais. Na sua essência almeja o autor fazer com que o Ministério Público Federal ingresse com medidas judiciais para negar todas as conquistas históricas obtidas pela Gloriosa Classe Advocatícia e pela própria OAB ao longo de décadas de existência.

A Lei 8906/94 foi uma conquista histórica da advocacia que, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, tem direitos e prerrogativas ali pontuados no seu Estatuto Maior, em prol dos advogados e da sociedade brasileira. Neste sentido, o jurista e professor José Afonso da Silva emitiu recente parecer confirmando ipsis litteris a total autonomia e independência da Ordem em relação à defesa das prerrogativas, afixação de anuidades e o controle de contas.

Ao tempo em que, inauguramos nesta gestão 56 salas de apoio aos advogados e lutamos pelo efetivo funcionamento do Judiciário com a valorização da advocacia, não podem os esclarecidos advogados e advogadas cearenses ser ultrajados por ações que representam em seu teor medidas oportunistas e verdadeiramente politiqueiras.

A OAB-CE, os advogados e advogadas cearenses merecem respeito!

 

Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará

 

Veja a íntegra do parecer emitido pelo emérito jurista e professor José Afonso da Silva

Parecer-José Afonso da Silva-Lei 12514-11 (1) (1)