O atual sistema de divisão do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) deve vigorar somente até o final deste ano. Após entendimento de inconstitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o critério de cotas fixas, adotado desde 1990, o Congresso Nacional promete acelerar a reforma.

O FPE é o repasse de verbas do Governo Federal. Está “voltado à redução das desigualdades regionais, à redistribuição da renda nacional e ao equilíbrio socioeconômico entre os entes da Federação”, afirma o advogado Pedro Jorge Medeiros.

Segundo ele, as cotas fixas podem prejudicar as unidades que tiveram queda na renda per capita, com aumento da população maior do que o crescimento da economia. Antes da Lei Complementar nº 62/89, que restabeleceu os critérios de repartição, o Fundo era recalculado anualmente, com base na variação de renda por pessoa e da população de cada estado.

INCONSTITUCIONAL Para o STF, o estabelecimento de percentuais fixos é inconstitucional porque a norma não leva em conta o equilíbrio socioeconômico, ao longo do tempo, entre os entes da Federação. “Várias mudanças aconteceram no País, desde a implementação da lei”, assegura o advogado. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB/RR), declarou que é preciso rapidez na votação do projeto. Após ser avaliado pelo Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Pedro Jorge Medeiros defende que a divisão dos recursos seja de acordo com a diferença da receita estadual em relação à média de todas as unidades. Assim, estados que ganharam menos, receberiam parcela maior. “É muito difícil chegar ao consenso sobre a melhor forma de dividir esses recursos. Cada estado tem interesses diferentes”.

COMPENSAÇÃO Os estados que têm menor arrecadação com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recebem maior parcela do FPE. O advogado afirma que, para existir redução das desigualdades regionais, deverá primeiramente, ser realizada a repartição do ICMS, que, segundo ele, beneficia apenas os estados que vendem mercadorias para os demais. “Um novo pacto federativo irá reduzir as desigualdades sociais e fortalecer o Brasil, pois permitirá distribuição mais justa dos recursos e será extinta a guerra fiscal entre estados”.

O FUNDO O FPE é formado por 21,5% da arrecadação com os Impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI), calculados sobre a receita líquida, que consiste no resultado da receita bruta dos referidos impostos, abatidos os incentivos fiscais, as restituições e os impostos sobre a renda pertencente aos Estados e aos Municípios. A Secretaria do Tesouro informa ao Banco do Brasil o valor total do Fundo a ser distribuído.

Conforme determina a Lei Complementar no 62, do valor total, cerca de 52% vão para os estados do Nordeste; 26% para o Norte; 8% para o Sudeste; 7% para o Centro-Oeste e 6% para o Sul. Em 2011, o Ceará recebeu 7,3% dos recursos.