A Juíza Cleiriane Lima Frota, que responde pela Comarca de Viçosa do Ceará, revogou a Portaria nº 007/2011, editada pelo então Juiz titular daquela Comarca Hevilázio Moreira Gadelha. A Portaria anterior violava frontalmente as prerrogativas profissionais dos advogados, na medida em que determinava que a expedição de alvarás para recebimento de valores em depósito judicial deveria ser feita exclusivamente em nome do beneficiário, mesmo que o advogado constituído tivesse procuração específica para receber e dar quitação. Em suas considerações, a magistrada ressalta que a manutenção da Portaria, além de não resguardar o interesse público, gera insegurança abstrata e generalizada das relações contratuais existentes entre advogados e respectivos clientes.

A subsecção da Serra de Ibiapaba, presidida por José de Sales Neto, e o Centro de Apoio e Defesa do Advogado, coordenado por José Navarro, estavam adotando as medidas necessárias para a revogação da Portaria, como o ingresso de Procedimento de Ato Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça que, diante do bom senso da magistrada, não é mais necessário. A atitude da juíza, ao revogar a Portaria reconhecendo a condição constitucional de indispensabilidade do advogado à Administração da Justiça, merece os elogios da advocacia, através da OAB, de acordo com o presidente da Subseção de Ibiapaba.