A Secional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) lançou edital de convocação para Conselheiros Suplentes do ano de 2012. As eleições serão realizadas no dia 3 de maio, a partir das 14 horas, na sede do órgão. O prazo para registro dos candidatos terá início em 23 de abril e término às 18 horas do dia 27 de abril de 2012, no protocolo do Conselho na OAB-CE.  Para concorrer, o advogado deve subscrever o requerimento de inscrição do registro dirigido ao Presidente do Conselho Seccional. O documento precisa conter nome completo, número da inscrição na OAB-CE, endereço profissional e eletrônico.

Somente poderá ser candidato o advogado que atender, cumulativamente, às condições do art. 131, §2º, e do art. 134, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Os requisitos são: ser advogado regularmente inscrito na Ordem, com inscrição principal ou suplementar; estar em dia com as contribuições obrigatórias; não ocupar cargos ou funções incompatíveis com a Advocacia; não ocupar cargos ou funções dos quais possa ser exonerado, mesmo compatíveis com a Advocacia; não ter sido condenado por qualquer infração disciplinar, com decisão transitada em julgado, salvo se reabilitado pela OAB; e exercer efetivamente a profissão, há mais de cinco anos. O edital já foi enviado para publicação no Diário de Justiça do Estado do Ceará.

 

Veja o edital na íntegra:

Edital para Conselheiros Suplentes na OAB-CE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO CEARÁ

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

“EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONSELHEIROS SUPLENTES NA OAB-CE, do ano de 2012. A DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no título II, capítulo VII, do Regulamento Geral e do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como da Resolução do Conselho Seccional da OAB/CE nº. 03/2012 CONVOCA os advogados regularmente inscritos para participar da escolha de Conselheiros Suplentes do Conselho Seccional da OAB Ceará, na conformidade das seguintes normas: 1) DATA/HORA: As eleições serão realizadas no dia 03(três) de maio de 2012 (quinta-feira), com início às 14 (quatorze) horas; 2) PRAZO E LOCAL PARA O REGISTRO DOS CANDIDATOS; O prazo para pedido de registro de candidatos, terá início em 23 de abril de 2012, e término às 18(dezoito) horas do dia 27 de abril de 2012, no protocolo do Conselho da OAB-CE, na Rua Lívio Barreto, 668, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará ou pelo e-mail [email protected]; 3) REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO: O requerimento de inscrição do registro de candidato, dirigido ao Presidente do Conselho Seccional deve ser subscrito pelo candidato, contendo NOME completo, o número da INSCRIÇÃO na OAB-CE, ENDEREÇO profissional e endereço eletrônico(e-mail); 4) REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: Somente poderá ser candidato o advogado que atender, cumulativamente, as condições do art. 131, §2º,  e do art. 134, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; a) Ser advogado regularmente inscrito na OAB-CE, com Inscrição Principal ou Suplementar; b) Estar em dia com as contribuições obrigatórias; c) Não ocupar cargos ou funções incompatíveis com a Advocacia, referidos nos art. 28, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, em caráter permanente ou temporário, ressalvado o disposto no art. 83, da mesma lei; d) Não ocupar cargos ou funções dos quais possa ser exonerado AD NUTUM, mesmo compatíveis com a Advocacia; e) Não ter sido condenado por qualquer infração disciplinar, com decisão transitada em julgado, salvo se reabilitado pela OAB; f) Exercer efetivamente a profissão,há mais de 05(cinco) anos, excluindo o período como estagiário, facultado à Presidência da OAB/CE exigir a devida comprovação. 5) LOCAL DE VOTAÇÃO: O local de votação será em Fortaleza-Ceará, na sede da OAB Ceará, na Rua Lívio Barreto, 668, Bairro Dionísio Torres, 6) ANEXO: Integram este edital para todos os efeitos de direito, a Resolução nº. 03/2012 do CSOAB/CE, os textos do Capítulo VI do Regulamento Geral EAOAB e o disposto na Lei nº 8.906/94(Estatuto da Advocacia e da OAB, os quais estarão à disposição dos interessados na Secretária da OAB-CE. Gabinete da Presidência do Conselho Seccional da OAB-CE, em 17 de abril de 2012.

Valdetário Andrade Monteiro

Presidente da OAB-CE