O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região deve, em 30 dias, decidir sobre o preenchimento do cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional criado pela Lei nº 11.999, de 2009, que ainda permanece vago em razão da discussão acerca de sua destinação. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Decisão Monocrática Final, cujo relator do processo é o conselheiro Jorge Hélio Chaves.

Em seu parecer, o conselheiro Jorge Hélio ressaltou que “a solução alvitrada por este Conselho Nacional de Justiça por ocasião do julgamento do procedimento acima citado parece-me perfeita para a hipótese de que ora se cuida, porquanto, ao determinar que a destinação da vaga seja decidida no prazo de 30 (trinta) dias, conclama-se o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região a exercer, em sua plenitude, competência que lhe é constitucionalmente garantida para definir a sua própria composição”.

O processo administrativo para a indicação da vaga foi instaurado pela presidência do TRT-7  em 31 de janeiro deste ano. A escolha envolve disputa pela a OAB-CE, Ministério Público do Trabalho e a Associação dos Magi
strados do Trabalho da 7a Região (AMATRA-7).

No início de fevereiro, o presidente da Secional Ceará da Ordem, Valdetário Andrade Monteiro, fez sustentação oral no Pleno do Tribunal Regional do Trabalho em defesa do preenchimento do Quinto Constitucional por um advogado indicado pela OAB-CE.

“Em respeito à legalidade e alternância de vagas entre Ministério Público e a Advocacia, a vaga é da OAB-CE”, afirmou Valdetário Monteiro, amparado em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que firmou convencimento de que a vaga pertence à advocacia.

Decisões do CNJ em casos análogos, como o ocorrido no TRT da 11ª Região, sedimentaram o entendimento do Conselho Secional Ceará da OAB de que a vaga para desembargador no TRT-7 pertence ao jurisdicionado. Entendem os Conselheiros que a não instalação da vaga pela alegativa de dificuldade em discernir o seu destinatário não retira do Tribunal Regional do Trabalho a obrigação de provê-la.

No caso do Tribunal for favorável à Ordem, a entidade realizará eleição geral na classe para a indicação dos nomes de 12 advogados. Em seguida, o Conselho Seccional da OAB escolherá desses seis nomes; a lista sêxtupla vai para o TRT, que aponta sua lista tríplice, da qual a presidenta da República aponta o escolhido.