A Secional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) aprovou Resolução nº 02/2012   disciplinado os critérios para cadastramento de prepostos visando a celebração de carga de processos judiciais junto a Justiça do Trabalho do Ceará. Após a apresentação da Resolução, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 7ª Região, desembargador Cláudio Soares Pires, editou o Provimento nº 05/2012 aprovando os critérios apresentados na Resolução da Diretoria da OAB-CE.

A partir de agora, o advogado e a Sociedade de Advogados poderão credenciar até três prepostos junto a Secional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil para fazer carga ou cópia de processos judiciais no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 7ª Região e nas Varas do Trabalho no Estado.

O credenciamento será feito na Secional da Ordem que expedirá um crachá contendo o nome do advogado ou a Sociedade de Advogados, o número de inscrição, o nome e a fotografia do preposto. O crachá será de uso obrigatório pelo preposto nas dependências da Justiça do Trabalho, devendo também ser apresentado quando da assinatura de carga de processo.

A OAB-CE informará ao Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região e às Varas do Trabalho a relação de prepostos credenciados, que poderão assinar as cargas dos processos em nome do advogado e/ou da Sociedade dos Advogados.

A edição do Provimento 05/2012 decorreu da realização de mais de seis reuniões entre a OAB-CE, nas pessoas de seu presidente Valdetário Andrade Monteiro e do secretário geral da entidade Cleto Gomes, com a presidência do Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região.

Para a realização do credenciamento, o interessado deve adotar o seguinte procedimento: acessar o site da Secional da Ordem www.oabce.org.br. Ao entrar no site, clica no Dataged. Se já for cadastrado no “Advogado online”, entra com a senha. Caso contrário, é necessário fazer o cadastrado na referida página.

Após acessar o Dataged, o profissional deve clicar na guia “Preposto TRT 7”, preencher o formulário e enviar os seguintes documentos: Requerimento do credenciamento assinado pelo advogado ou sócio diretor da Sociedade de Ad vogados; ficha dos prepostos a ser credenciados, contendo o nome, CPF/MF, endereço residencial; documento que vincula os prepostos ao advogado ou a Sociedade de Advogados (contrato de prestação de serviços ou ficha de registro de empregado); certidão de regularidade do advogado ou a Sociedade de Advogados, obtida por meio do site www.oabce.org.br; e foto 3×4 com fundo branco.