A fim de esclarecer as dúvidas sobre a lei da Ficha Limpa, a Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE), por meio da sua Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contrato, realizou, na manhã de hoje (27/06), audiência pública, na sala do Conselho da Ordem. Com tema “O TCM e o Julgamento das Contas Públicas com Foco na Inelegibilidade e Improbidade Administrativa”, o evento teve a participação dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Ernesto Saboia e Helio Parente, do Procurador Regional Eleitoral, Márcio Torres; do presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Cassius Coelho; de Gabriela Pimenta, da Associação dos Prefeitos e Prefeituras do Ceará (Aprece); e do promotor de Justiça da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), Eloilson Landim. Além dos deputados estaduais Heitor Férrer e Fernando Hugo, dos presidentes das Comissões de Direitos Humanos e Saúde da OAB-CE, Fernando Férrer e Ricardo Madeiro; respectivamente, de Cícero Elionardo; e de Raimundo Nonato.

Para Pedro Ângelo, a iniciativa da OAB-CE é importantíssima porque discute tanto o controle das contas públicas, que é o dinheiro do povo, quanto o controle social. “Mais importante ainda é debater a Ficha Limpa, lei que saiu do seio do povo. A OAB é a minha casa. Na hora que o Brasil precisa a entidade assume esta postura de promover uma audiência pública”, frisou.

Segundo o conselheiro, o TCM já mandou a lista dos inelegíveis antes do prazo, que é 5 de julho, mas ainda poderão ser acrescidos ou excluídos nomes, já que ainda haverá duas sessões do pleno com julgamentos.

A presidente da Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contrato da OAB-CE, Adriana Cruz, revela que foi procurada pela população para elucidar as dúvidas sobre a nova lei e, para acabar com o “disse me disse”, resolveu fazer a audiência. “Discutir o tema é oportuno para explicar, através dos conselheiros, a atuação da lei”, apontou.

Conforme Márcio Torres, a iniciativa serve para garantir a efetiva aplicação da Ficha Limpa. Já segundo Valdetário Andrade Monteiro, presidente da OAB-CE, que abriu a audiência, o intuito é o de contribuir com o debate a fim de permitir mais democracia.

O conselheiro Pedro Ângelo explica que para ser inelegível, a pessoa precisa ter contas desaprovadas pelo TCM e que as mesmas sejam consideradas insanáveis pela Justiça eleitoral. Segundo ele, o STJ decidiu que a lei se aplica aos casos passados e que não se trata de uma pena, mas de elegibilidade. A lei inovou no dolo, ou seja, para ser inelegível, a pessoa precisa ter cometido um ato doloso que configure improbidade administrativa. “Ela pode cometer improbidade culposa, mas não dolosa”, acrescentou.

De acordo com o conselheiro Ernesto Saboia, cabe o questionamento de quem é a competência para interpretar a lei da improbidade. “A pessoa improba não é elegível, mas quem define quem é improba?”, questionou. Em linhas gerais, a posição do STJ é a de que a Ficha Limpa veio para punir os corruptos, quem não cuidou do dinheiro público de forma proba e não quem está inapto, segundo ele. “A função do TCM é informativa. É de enviar a informação de quem cometeu irregularidades à Justiça eleitoral. Não temos competência para julgar a lei”, concluiu.