O setor imobiliário no Brasil vem crescendo em ritmo acelerado. No Ceará, a realidade não é diferente e as construções não param de aumentar. Em Fortaleza, os canteiros de obras se multiplicam por toda a cidade e quem pretende comprar imóveis, principalmente na planta, precisa ficar atento para não pagar valor muito superior ao preço real.
Isso porque, segundo o advogado João Henrique Sampaio, algumas construtoras estão aplicando a Tabela Price (sistema francês de amortização), apesar de ser considerada ilegal, pois calcula juros em cima de juros (compensatórios). Ainda de acordo com o especialista em Direito Imobiliário, existe súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não permite a capitalização de juros.
“Na Tabela Price, o financiamento é progressivo com parcelas iguais e sucessivas. Quanto maior o número de prestações, maior é a dívida porque os juros se multiplicam entre si. É por isso que é considerada abusiva”, explica.
Ainda conforme ele, nesse sistema de amortização, o valor final do imóvel é mascarado, chegando a custar três vezes mais, e somente depois o comprador percebe que está pagando juros compensatórios. A tabela não é aplicada quando o imóvel já está construído porque as pessoas procuram imobiliárias e bancos, que não adotam a Price.

COMO PERCEBER O USO DA TABELA
João Henrique Sampaio assegura que a Tabela Price é disfarçada nos contratos com a sigla TP, que as empresas afirmam ser Tabela Progressiva. Também adotam outros sinônimos como forma de disfarçar o uso. “O comprador que não tiver conhecimento técnico deve consultar especialista antes de assinar o contrato”.
RESSARCIMENTO
Esse tipo de amortização também fere a relação de consumo por ser abusiva e pela falta de transparência. O cliente pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, que notificam a construtora.
Caso a situação não seja resolvida de forma administrativa, o comprador pode recorrer à Justiça, com ação revisional de contrato. “Já temos entendimento pacificado de jurisprudência de Tribunais estaduais e do STJ de que a prática, no Brasil, é ilegal. A pessoa deve também requerer a devolução do que foi cobrado a mais ou então deduzir do valor da dívida. Com a retirada dos juros compostos, a dívida tem redução expressiva. Se a pessoa estiver na metade do contrato, às vezes, com a retirada da Tabela Price, o imóvel fica liquidado”, assevera.

JUROS
Os financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) costumam ter juros de, no máximo, 12% ao ano. Já as operações feitas diretamente com as construtoras devem ser baseadas pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) e pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

SINDUSCON/CE
O conselheiro José Carlos Gama, do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon/CE), informou que nenhuma das 545 empresas associadas utiliza a Price nas negociações. Disse ainda que, no Estado, os juros só são cobrados a partir da entrega do imóvel.
Esclareceu que o cliente que compra na planta tem duas opções quando recebe as chaves: ou procura financiamento, do saldo devedor, junto a bancos ou continua com a construtora. Ele explicou também que os juros só são compostos quando o valor das prestações não vai abatendo a dívida final.

Fonte: Jornal O Estado, 31/maio/2012.