A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, por seu presidente Valdetário Andrade Monteiro, requereu junto ao Conselho Federal da OAB a revogação da Resolução 01/2009 que, em seu Artigo 5º, estabelece “que somente poderão requerer a substituição de sua carteira de identidade de advogado aqueles que estiverem em dia com as suas anuidades e demais obrigações”.

Entende a OAB-CE que a Resolução fere o direito do advogado e da advogada de exercer o seu mister, pois impede os colegas inadimplentes de receberem o Cartão do Advogado com chip eletrônico, que se presta para a identificação digital. O cartão permite que o profissional se identifique digitalmente para a prática diária dos atos processuais através do meio eletrônico, hoje exigência nas Justiças Comum, Federal e do Trabalho.