A partir da amanhã (30), advogados poderão votar, no site da Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE) (www.oabce.org.br), nos candidatos para as vagas no cargo de Auditor do Tribunal de Justiça Desportivo do Futebol do Estado do Ceará (TJDF-CE). Serão escolhidos dois dos seis que estão concorrendo. Cada advogado vai poder votar em dois através da página eletrônica, e os quatro mais votados serão submetidos à escolha do Conselho Seccional, em sessão ordinária. Os candidatos são Carlos Alberto Cavalcante Bandeira, Fábio Henrique Barbosa Portela, José Eduardo Maranhão Filho, José Haroldo Guimarães Filho, Tarcílio Assis de Mesquita Ciriaco e Thyago Santos Donato.

As fotos dos candidatos estão no link: http://oabce.org.br/institucional/tribunal-de-justica-desportiva-do-futebol-do-estado-do-ceara/.

 

EDITAL DA OAB/CE

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará torna público, através do presente edital, para conhecimento dos interessados, os pedidos de inscrição do(a)s advogados(as) abaixo relacionados, candidatos(as) à eleição para a escolha da lista das vagas destinadas a membros da advocacia do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Ceará, nos termos do art. 13 do Provimento nº 102/2004 do CF e art. 1º, parágrafo único da Resolução nº 11/2010 do CS/OAB/CE. Segue abaixo a lista com os(as) CANDIDATOS(AS):

 

Carlos Alberto Cavalcante Bandeira

Fábio Henrique Barbosa Portela

José Eduardo Marzagão Filho

José Haroldo Guimarães Filho

Tarcílio Assis de Mesquita Ciriaco

Thyago Santos Donatto

 

Fortaleza, CE, 22 de agosto de 2012

 

Valdetário Andrade Monteiro

Presidente da OAB/CE

 

 

VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO

Presidente da OAB/CE

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO CEARÁ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DO CEARÁ – TJDF/CE

 

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO CEARÁ, diante do recebimento de ofício do Auditor Presidente do TJDF/CE, solicitando a indicação de 02 (dois) advogados para preencher os cargos de Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Ceará, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB e no art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 011/2010, do Conselho Seccional da OAB/Ceará, vem, no intuito de democratizar o processo de escolha para formação de lista, e no uso de suas atribuições legais, tornar pública a abertura de processo seletivo destinado à formação da lista para o preenchimento de vaga destinada a membros da advocacia do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Ceará. A abertura das inscrições iniciar-se-á a partir da publicação do presente edital e o prazo para as inscrições será de 5 (cinco) dias. Poderá concorrer à vaga o advogado com mais de 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo o pedido de inscrição ser dirigido ao Presidente do Conselho Seccional da OAB/Ceará, com o curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição, fotografia do candidato para inclusão no site da OAB/CE e certidão de regularidade da sua inscrição e de quitação na tesouraria da OAB/CE. Com o requerimento de registro o candidato fornecerá, obrigatoriamente, o número de fac-simile e endereço de e-mail, no qual poderá receber citações, intimações e comunicados. As inscrições deverão ser apresentadas no setor de Protocolo desta Seccional, sito na Rua Lívio Barreto, 668, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, ou pelo e-mail [email protected]. A análise dos pedidos de inscrição será realizada pela Diretoria da OAB/CE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, após esse prazo, dispor a escolha dos indicados de que trata o presente edital à consulta direta aos advogados regularmente inscritos na Seccional, através do site da OAB/CE, no qual cada advogado votará em 2 (dois) candidatos, sendo que os 4 (quatro) advogados mais votados serão submetidos ao Conselho Seccional em Sessão Ordinária para a escolha dos 2 (dois) indicados. Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2012.

 

VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO

Presidente da OAB/CE