Para agilizar o prazo dos processos, que hoje seguem o caminho da morosidade, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Ceará (OAB-CE) criou a Central de Acompanhamento de Prazos Processuais (CAPP). A Ordem tem a plena consciência de que cabe aos operadores de Direito e à sociedade manter a vigilância e a pressão a fim de promover mudanças na prestação jurisdicional. E como representante da classe, a OAB toma para si a responsabilidade de cobrar uma atuação mais efetiva da Justiça. As reclamações podem ser feitas por telefone, carta ou no site da OAB/CE (www.oabce.org.br,) onde há um link no canto direito da página eletrônica que já remete ao preenchimento do formulário. Também são disponibilizados formulários nas salas da OAB localizadas nos fóruns locais de cada comarca do Estado do Ceará.

Recebida a reclamação, que poderá ser formalizada por advogados, bem como por qualquer cidadão, a CAPP, através de funcionários da Ordem, realiza a triagem dos processos. Verificada a morosidade no trâmite processual, o caso será imediatamente encaminhado à Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CE, para que adote as providências cabíveis, dentre elas, expedição de ofícios às Corregedorias de Justiça, Tribunais, Ministério Público e ao próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A Central de Acompanhamento de Prazos Processuais está efetivamente funcionando desde o início da gestão da nova diretoria da OAB/CE, ou seja, desde janeiro de 2010, tendo sido efetivamente implementada em sua integralidade no mês seguinte (fev/2010). Permite uma legítima pressão dos jurisdicionados ao cumprimento dos prazos processuais por parte dos órgãos jurisdicionais. O procedimento é quase todo feito de maneira virtual.

PASSO A PASSO

  1. O interessado faz a reclamação, preferencialmente, junto ao site da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB/CE).
  2. Os integrantes da CAPP recebem a informação e checam os dados e andamento do processo junto ao Juízo ou Tribunal respectivo (em cada site há a possibilidade de acompanhamento processual).
  3. Após essa etapa, o funcionário responsável “cola” (anexa) o espelho da folha de acompanhamento processual no email onde foi feita a reclamação e envia para um dos membros da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE, por distribuição. Recebida a reclamação em sua caixa de email, o membro da CAJ verificará se há ou não morosidade no andamento processual, diante do caso concreto posto sob sua análise.
  4. Após a análise acima, o membro da comissão responsável pela reclamação retornará o email para o funcionário da CAPP com instruções acerca de qual deverá ser o próximo passo do procedimento. Ex: confecção de ofícios, comunicação à parte reclamante de que não foi verificada a morosidade apontada na reclamação, etc.
  5. De acordo com as instruções acima, o membro da CAPP cumprirá o expediente e anexará a assinatura digital do membro da CAJ (já previamente cadastrada) no ofício ou na comunicação à parte, expedindo, ato contínuo, o expediente ao destinatário.
  6. Após essa etapa haverá um prazo médio de 15 dias de aguardo da resposta por parte do órgão jurisdicional reclamado.
  7. Findo esse prazo, as respostas recebidas serão encaminhadas ao membro da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE (CAJ) responsável pelo caso para a tomada de providências. Aqueles ofícios que não obtiverem respostas terão o seu conteúdo checado novamente junto ao site do Tribunal para verificar se, embora não expedida resposta formal, houve impulso/movimentação no trâmite processual.
  8. Em caso de omissão, será enviado um email para o membro da CAJ comunicando a omissão da autoridade reclamada.
  9. Nesse caso, será remetido ofício encaminhando o caso às Corregedorias competentes e ao próprio Conselho Nacional de Justiça.